Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — Avança SP 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq839107
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contabilidade e Controladoria
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, são Demonstrações Contábeis de elaboração obrigatória pelas entidades do Setor Público, EXCETO:
  1. Aa Demonstração das Variações Patrimoniais.
  2. Bo Balanço Patrimonial
  3. Co Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
  4. Do Balanço Financeiro.
  5. Eo Balanço Orçamentário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrações Contábeis na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) não é uma demonstração contábil obrigatória pela Lei nº 4.320/1964; sua exigência decorre do art. 165, §3º da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demonstrações obrigatórias por essa lei são: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais – exatamente as listadas nas alternativas A, B, D e E.

A questão exige conhecer o rol taxativo do Título V da Lei nº 4.320/1964 (arts. 102 a 105). A banca explora a confusão entre demonstrações contábeis propriamente ditas e relatórios de transparência fiscal. O RREO, apesar de conter dados orçamentários, é um instrumento de controle e transparência, não integrando o conjunto de demonstrações contábeis da lei de finanças.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que, por tratar de execução orçamentária, o RREO seria uma demonstração contábil. Porém, ele é um relatório fiscal exigido pela CF e LRF, não pela Lei nº 4.320/1964. As demonstrações dessa lei são apenas quatro. Fique atento à origem legal de cada demonstrativo!

Demonstração

Prevista na Lei nº 4.320/1964?

Obrigatória pela Lei nº 4.320/1964?

Exigida por outro diploma?

Demonstração das Variações Patrimoniais

Sim

Sim

Balanço Patrimonial

Sim

Sim

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Não

Não

CF/88, art. 165, §3º e LRF

Balanço Financeiro

Sim

Sim

Balanço Orçamentário

Sim

Sim

Alternativa A — ✅ Correta

A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) é uma das quatro demonstrações contábeis obrigatórias previstas na Lei nº 4.320/1964 (art. 104). Evidencia as alterações qualitativas e quantitativas do patrimônio público. Portanto, está correta como demonstração obrigatória.

Alternativa B — ✅ Correta

O Balanço Patrimonial é obrigatório pela Lei nº 4.320/1964 (art. 105). Mostra a situação estática do patrimônio (ativo, passivo e patrimônio líquido) no final do exercício. É uma demonstração clássica e incontroversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária não consta do rol de demonstrações contábeis da Lei nº 4.320/1964. Ele é exigido pelo art. 165, §3º da Constituição Federal e detalhado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 52 a 55 da LC 101/2000). A banca pediu a exceção, e esta é a alternativa que não se enquadra.

Alternativa D — ✅ Correta

O Balanço Financeiro é obrigatório pela Lei nº 4.320/1964 (art. 103). Demonstra a movimentação financeira (receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias) e o saldo de caixa para o exercício seguinte. É uma das demonstrações previstas.

Alternativa E — ✅ Correta

O Balanço Orçamentário é obrigatório pela Lei nº 4.320/1964 (art. 102). Compara a receita prevista com a realizada e a despesa fixada com a executada, evidenciando o resultado orçamentário. É a primeira demonstração listada na lei.

Conclusão: A única alternativa que não corresponde a uma demonstração contábil obrigatória pela Lei nº 4.320/1964 é a letra C (RREO).

Link permanente: /questoes/qq839107