Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — Avança SP 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq839107
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contabilidade e Controladoria
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, são Demonstrações Contábeis de elaboração obrigatória pelas entidades do Setor Público, EXCETO:
Aa Demonstração das Variações Patrimoniais.
Bo Balanço Patrimonial
Co Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Do Balanço Financeiro.
Eo Balanço Orçamentário.
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GabaritoC — o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstrações Contábeis na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) não é uma demonstração contábil obrigatória pela Lei nº 4.320/1964; sua exigência decorre do art. 165, §3º da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demonstrações obrigatórias por essa lei são: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais – exatamente as listadas nas alternativas A, B, D e E.
A questão exige conhecer o rol taxativo do Título V da Lei nº 4.320/1964 (arts. 102 a 105). A banca explora a confusão entre demonstrações contábeis propriamente ditas e relatórios de transparência fiscal. O RREO, apesar de conter dados orçamentários, é um instrumento de controle e transparência, não integrando o conjunto de demonstrações contábeis da lei de finanças.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que, por tratar de execução orçamentária, o RREO seria uma demonstração contábil. Porém, ele é um relatório fiscal exigido pela CF e LRF, não pela Lei nº 4.320/1964. As demonstrações dessa lei são apenas quatro. Fique atento à origem legal de cada demonstrativo!
Demonstração
Prevista na Lei nº 4.320/1964?
Obrigatória pela Lei nº 4.320/1964?
Exigida por outro diploma?
Demonstração das Variações Patrimoniais
Sim
Sim
—
Balanço Patrimonial
Sim
Sim
—
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Não
Não
CF/88, art. 165, §3º e LRF
Balanço Financeiro
Sim
Sim
—
Balanço Orçamentário
Sim
Sim
—
Alternativa A — ✅ Correta
A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) é uma das quatro demonstrações contábeis obrigatórias previstas na Lei nº 4.320/1964 (art. 104). Evidencia as alterações qualitativas e quantitativas do patrimônio público. Portanto, está correta como demonstração obrigatória.
Alternativa B — ✅ Correta
O Balanço Patrimonial é obrigatório pela Lei nº 4.320/1964 (art. 105). Mostra a situação estática do patrimônio (ativo, passivo e patrimônio líquido) no final do exercício. É uma demonstração clássica e incontroversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária não consta do rol de demonstrações contábeis da Lei nº 4.320/1964. Ele é exigido pelo art. 165, §3º da Constituição Federal e detalhado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 52 a 55 da LC 101/2000). A banca pediu a exceção, e esta é a alternativa que não se enquadra.
Alternativa D — ✅ Correta
O Balanço Financeiro é obrigatório pela Lei nº 4.320/1964 (art. 103). Demonstra a movimentação financeira (receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias) e o saldo de caixa para o exercício seguinte. É uma das demonstrações previstas.
Alternativa E — ✅ Correta
O Balanço Orçamentário é obrigatório pela Lei nº 4.320/1964 (art. 102). Compara a receita prevista com a realizada e a despesa fixada com a executada, evidenciando o resultado orçamentário. É a primeira demonstração listada na lei.
Conclusão: A única alternativa que não corresponde a uma demonstração contábil obrigatória pela Lei nº 4.320/1964 é a letra C (RREO).