Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — Avança SP 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq839109
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contabilidade e Controladoria
No ato da arrecadação de uma receita orçamentária de Taxas, que já havia sido objeto de lançamento pela repartição competente, a conta-contábil a ser creditada na natureza de informação patrimonial do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é:
A6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada
B5.2.1.1.x.xx.xx – Previsão da Receita
C4.1.1.1.x.xx.xx – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
D1.1.2.1.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber
E6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar
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GabaritoD — 1.1.2.1.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber
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Registro contábil da arrecadação de taxas no PCASP
Gabarito: letra D. No ato da arrecadação de uma receita de taxas já lançada, a conta a ser creditada na natureza patrimonial é 1.1.2.1.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber, pois o lançamento prévio já reconheceu o direito a receber (débito nessa conta e crédito em variação patrimonial aumentativa). Ao arrecadar, o ente recebe o numerário (débito em caixa) e baixa o ativo correspondente (crédito na conta de créditos tributários). Essa lógica decorre da estrutura do PCASP, em que as contas de classe 1 representam ativos (patrimoniais) e as de classe 6 (Receita Realizada / Receita a Realizar) são de controle orçamentário, não integrando o balanço patrimonial.
A questão testa o entendimento dos dois momentos do regime de competência orçamentária: no lançamento (art. 53 da Lei 4.320/1964) ocorre o fato gerador e o reconhecimento do direito; na arrecadação ocorre o ingresso financeiro e a extinção do direito. A pergunta foca justamente na contrapartida patrimonial desse segundo momento.
Conta Contábil (Classe)
Natureza da Informação
Momento do Registro
Função no Ato da Arrecadação
Correta?
1.1.2.1.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber
Patrimonial (Ativo)
Lançamento (débito) e Arrecadação (crédito)
Baixar o direito a receber (crédito)
✅ Sim
6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada
Orçamentária (Controle)
Arrecadação
Registrar a execução orçamentária (débito)
❌ Não
5.2.1.1.x.xx.xx – Previsão da Receita
Orçamentária (Controle)
Previsão inicial
Registrar a previsão orçamentária
❌ Não
4.1.1.1.x.xx.xx – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Patrimonial (VPA)
Lançamento
Reconhecer a variação patrimonial aumentativa (crédito)
❌ Não
6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar
Orçamentária (Controle)
Previsão inicial
Registrar a receita prevista a realizar
❌ Não
1Lançamento (fato gerador)
2Débito: Créditos Tributários a Receber
3Crédito: VPA (Impostos, Taxas...)
4Arrecadação (ingresso)
5Débito: Caixa
6Crédito: Créditos Tributários a Receber
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conta 6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada pertence ao subsistema orçamentário (classe 6 – controles), não à natureza patrimonial. Ela seria debitada no momento da arrecadação para registrar a realização da receita no orçamento, mas não é a conta creditada na escrituração patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
5.2.1.1.x.xx.xx – Previsão da Receita é uma conta orçamentária, usada no registro da previsão inicial da receita (orçamento aprovado). Não tem relação com o ato da arrecadação nem com a baixa do direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
4.1.1.1.x.xx.xx – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria é uma conta de variação patrimonial aumentativa (classe 4 – VPA). Essa conta foi creditada no lançamento (reconhecimento da receita). Na arrecadação, ela já está reconhecida; creditá-la novamente duplicaria a receita. O crédito correto é no ativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
1.1.2.1.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber é a conta de ativo (classe 1 – patrimonial) que registra os direitos tributários a receber. No lançamento, ela é debitada (reconhecimento do direito); na arrecadação, é creditada (baixa do direito pelo recebimento). É a única conta patrimonial entre as opções que representa a contrapartida correta do ingresso de caixa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar é uma conta do subsistema orçamentário (classe 6), que registra a receita prevista ainda não realizada. No momento da arrecadação, a receita já é realizada, e essa conta seria debitada (baixa) para transferir para Receita Realizada. Não é conta patrimonial nem seria creditada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os momentos lançamento e arrecadação e entre os subsistemas orçamentário e patrimonial. Muitos candidatos creditam uma conta de receita (alternativa A ou E) por pensarem que a arrecadação gera receita, mas a receita já foi reconhecida no lançamento. O crédito patrimonial é sempre a baixa do direito. Memorize: no lançamento → débito no ativo (créditos tributários) e crédito na VPA; na arrecadação → débito em caixa e crédito no ativo (créditos tributários).