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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — Avança SP 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq839109
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contabilidade e Controladoria
No ato da arrecadação de uma receita orçamentária de Taxas, que já havia sido objeto de lançamento pela repartição competente, a conta-contábil a ser creditada na natureza de informação patrimonial do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é:
  1. A6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada
  2. B5.2.1.1.x.xx.xx – Previsão da Receita
  3. C4.1.1.1.x.xx.xx – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
  4. D1.1.2.1.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber
  5. E6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 1.1.2.1.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro contábil da arrecadação de taxas no PCASP

Gabarito: letra D. No ato da arrecadação de uma receita de taxas já lançada, a conta a ser creditada na natureza patrimonial é 1.1.2.1.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber, pois o lançamento prévio já reconheceu o direito a receber (débito nessa conta e crédito em variação patrimonial aumentativa). Ao arrecadar, o ente recebe o numerário (débito em caixa) e baixa o ativo correspondente (crédito na conta de créditos tributários). Essa lógica decorre da estrutura do PCASP, em que as contas de classe 1 representam ativos (patrimoniais) e as de classe 6 (Receita Realizada / Receita a Realizar) são de controle orçamentário, não integrando o balanço patrimonial.

A questão testa o entendimento dos dois momentos do regime de competência orçamentária: no lançamento (art. 53 da Lei 4.320/1964) ocorre o fato gerador e o reconhecimento do direito; na arrecadação ocorre o ingresso financeiro e a extinção do direito. A pergunta foca justamente na contrapartida patrimonial desse segundo momento.

Conta Contábil (Classe)

Natureza da Informação

Momento do Registro

Função no Ato da Arrecadação

Correta?

1.1.2.1.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber

Patrimonial (Ativo)

Lançamento (débito) e Arrecadação (crédito)

Baixar o direito a receber (crédito)

✅ Sim

6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada

Orçamentária (Controle)

Arrecadação

Registrar a execução orçamentária (débito)

❌ Não

5.2.1.1.x.xx.xx – Previsão da Receita

Orçamentária (Controle)

Previsão inicial

Registrar a previsão orçamentária

❌ Não

4.1.1.1.x.xx.xx – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Patrimonial (VPA)

Lançamento

Reconhecer a variação patrimonial aumentativa (crédito)

❌ Não

6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar

Orçamentária (Controle)

Previsão inicial

Registrar a receita prevista a realizar

❌ Não

  1. 1Lançamento (fato gerador)
  2. 2Débito: Créditos Tributários a Receber
  3. 3Crédito: VPA (Impostos, Taxas...)
  4. 4Arrecadação (ingresso)
  5. 5Débito: Caixa
  6. 6Crédito: Créditos Tributários a Receber
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conta 6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada pertence ao subsistema orçamentário (classe 6 – controles), não à natureza patrimonial. Ela seria debitada no momento da arrecadação para registrar a realização da receita no orçamento, mas não é a conta creditada na escrituração patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

5.2.1.1.x.xx.xx – Previsão da Receita é uma conta orçamentária, usada no registro da previsão inicial da receita (orçamento aprovado). Não tem relação com o ato da arrecadação nem com a baixa do direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

4.1.1.1.x.xx.xx – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria é uma conta de variação patrimonial aumentativa (classe 4 – VPA). Essa conta foi creditada no lançamento (reconhecimento da receita). Na arrecadação, ela já está reconhecida; creditá-la novamente duplicaria a receita. O crédito correto é no ativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

1.1.2.1.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber é a conta de ativo (classe 1 – patrimonial) que registra os direitos tributários a receber. No lançamento, ela é debitada (reconhecimento do direito); na arrecadação, é creditada (baixa do direito pelo recebimento). É a única conta patrimonial entre as opções que representa a contrapartida correta do ingresso de caixa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar é uma conta do subsistema orçamentário (classe 6), que registra a receita prevista ainda não realizada. No momento da arrecadação, a receita já é realizada, e essa conta seria debitada (baixa) para transferir para Receita Realizada. Não é conta patrimonial nem seria creditada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os momentos lançamento e arrecadação e entre os subsistemas orçamentário e patrimonial. Muitos candidatos creditam uma conta de receita (alternativa A ou E) por pensarem que a arrecadação gera receita, mas a receita já foi reconhecida no lançamento. O crédito patrimonial é sempre a baixa do direito. Memorize: no lançamento → débito no ativo (créditos tributários) e crédito na VPA; na arrecadação → débito em caixa e crédito no ativo (créditos tributários).

Gabarito: letra D.

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