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Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — Avança SP 2023

Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
Código
qq839116
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contabilidade e Controladoria
Com base nos dados fornecidos, é correto afirmar que o valor do Passivo Não-Circulante ao final do exercício é de:
  1. AR$ 41.000,00.
  2. BR$ 35.000,00.
  3. CR$ 40.000,00.
  4. DR$ 48.000,00.
  5. ER$ 78.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — R$ 35.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Passivo Não Circulante

Gabarito: letra B. O Passivo Não Circulante é de R$ 35.000,00, composto pelo IR a Recolher de Longo Prazo (R$ 6.000,00) e pelo valor líquido dos Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo (R$ 32.000,00 menos R$ 3.000,00 de Encargos Financeiros a Transcorrer), conforme classificação do art. 180 da Lei 6.404/1976.

A banca cobra a correta identificação das contas do Passivo Não Circulante com base no vencimento das obrigações. Pelo art. 180 da Lei das S.A., as obrigações vencíveis no exercício seguinte são circulantes; as demais, não circulantes.

A lista fornecida contém diversas contas; apenas as seguintes compõem o Passivo Não Circulante:

Conta

Valor

Classificação

IR a recolher (LP)

R$ 6.000,00

Passivo Não Circulante

Empréstimos e Financiamentos (LP)

R$ 32.000,00

Passivo Não Circulante

Encargos Financeiros a Transcorrer (LP)

(R$ 3.000,00)

Retificadora do Passivo Não Circulante (reduz o saldo)

Cálculo do PNC:

  • Empréstimos e Financiamentos (bruto): R$ 32.000,00

  • (-) Encargos Financeiros a Transcorrer: (R$ 3.000,00)

  • (+) IR a recolher LP: R$ 6.000,00

  • Total: R$ 35.000,00

As demais contas de passivo (Obrigações Tributárias a recolher, Adiantamentos de Clientes, Duplicatas Descontadas) são de curto prazo, portanto circulantes. Contas de ativo, patrimônio líquido e retificadoras não entram no passivo exigível.

Art. 180Lei-6404

Art. 180 — "As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei."

Gabarito: letra B.

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