Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — Avança SP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
qq839138
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A arrecadação de créditos não-tributários inscritos em Dívida Ativa deverá ser reconhecida como receita orçamentária:
Ano exercício em que a receita tiver sido lançada pela autoridade competente.
Bno exercício da inscrição em Dívida Ativa.
Cno exercício da celebração do contrato.
Dno exercício em que ocorrer a arrecadação.
Eno exercício da prestação dos serviços ou alienação dos bens.
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GabaritoD — no exercício em que ocorrer a arrecadação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Receita Pública: Reconhecimento de créditos inscritos em Dívida Ativa
Gabarito: letra D. A arrecadação de créditos não-tributários inscritos em Dívida Ativa é reconhecida como receita orçamentária no exercício em que ocorre a arrecadação, conforme o art. 39 da Lei nº 4.320/1964, que adota o regime de caixa para esse ingresso.
A banca testa o momento correto do reconhecimento da receita orçamentária de créditos inscritos em Dívida Ativa. A regra é clara: a receita é escriturada quando efetivamente recebida (arrecadação), e não no lançamento, na inscrição ou em outro momento.
Art. 39, §1Lei-4320
Art. 39 — "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."
§ 1º — "Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."
Reconhecimento da receita (Dívida Ativa)
1Regime de caixa (art. 39, Lei 4.320/64)
Arrecadação (momento do recebimento)
Lançamento
Inscrição em Dívida Ativa
Celebração de contrato
Prestação de serviço/alienção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O lançamento é o ato de constituição do crédito tributário ou não tributário, mas a receita orçamentária só é reconhecida no momento da arrecadação. O art. 39 determina a escrituração no exercício da arrecadação, não do lançamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inscrição em Dívida Ativa é o registro do crédito após apurada sua liquidez e certeza, mas a receita correspondente só ingressa no orçamento quando efetivamente arrecadada. A lei diz que a receita será escriturada "a esse título" (referindo-se à arrecadação), não no ato da inscrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A celebração de contrato é um instrumento para formalizar obrigações, mas não se confunde com o reconhecimento de receita de Dívida Ativa. Créditos inscritos em Dívida Ativa decorrem do não pagamento de tributos ou outros créditos, não de contrato. O reconhecimento segue a regra do art. 39.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 39, caput, da Lei 4.320/1964, a receita de créditos inscritos em Dívida Ativa (tributários ou não) é escriturada no exercício em que ocorre a arrecadação. Isso reflete o regime de caixa adotado para esse tipo de ingresso orçamentário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prestação de serviços ou alienação de bens gera receitas próprias, mas para créditos inscritos em Dívida Ativa o fato gerador já ocorreu e o crédito não foi pago. A receita só se concretiza com a arrecadação, conforme art. 39.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: na Dívida Ativa, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre pelo regime de caixa (arrecadação). Não confunda com o momento do lançamento (constituição do crédito) ou da inscrição (registro do crédito). O art. 39 da Lei 4.320/1964 é a fonte direta da regra.