Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — Avança SP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qq839142
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso:
Aaté trinta dias após a publicação dos orçamentos.
Baté quarenta e cinco dias após a sanção do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Caté trinta dias após a sanção do Projeto de Lei Orçamentária.
Daté quarenta e cinco dias após a publicação dos orçamentos Anual.
Eaté trinta dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoA — até trinta dias após a publicação dos orçamentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programação Financeira e Cronograma de Desembolso (LRF)
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos. Esse é o prazo exato previsto no art. 8º da LRF (Lei Complementar 101/2000). As demais alternativas trocam o prazo (45 dias) ou o marco temporal (sanção ou envio do projeto), incorrendo em erro.
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º — "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."
Programação financeira (LRF, art. 8º)
1Prazo
30 dias
45 dias
2Marco temporal
Publicação dos orçamentos
Sanção do PLOA
Envio do PLOA
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 8º da LRF: prazo de trinta dias e marco após a publicação dos orçamentos. É a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo em quarenta e cinco dias. A LRF determina trinta dias. Além disso, o marco correto é a publicação dos orçamentos, e não a sanção do projeto de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte o prazo de trinta dias, utiliza o marco errado: sanção do Projeto de Lei Orçamentária. A programação deve ser estabelecida após a publicação dos orçamentos, não após a sanção (que é etapa anterior à publicação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: prazo de quarenta e cinco dias (deveria ser trinta) e marco após a publicação dos orçamentos Anual (embora aqui o termo "publicação" esteja correto, o prazo está errado). A lei prevê trinta dias, não quarenta e cinco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao referir-se ao envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual. A programação financeira é estabelecida após a publicação do orçamento já aprovado, não durante a tramitação. O prazo de trinta dias está correto, mas o marco está equivocado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de 30 dias (programação financeira/desembolso) e 45 dias (relatório resumido de execução orçamentária, que é bimestral e não tem prazo de 45 dias — cuidado!). Além disso, troca o marco publicação dos orçamentos por sanção ou envio do projeto. Memorize: a programação financeira vem sempre após a publicação da LOA, e o prazo é 30 dias (art. 8º da LRF).