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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — Avança SP 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
qq839148
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A elaboração do orçamento anual é apenas uma das etapas do ciclo orçamentário, que está sujeito a uma série de vedações legislativas. Nesse sentido, assinale a alternativa que não corresponde a uma delas.
  1. AÉ vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  2. BÉ vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
  3. CÉ vedado consignar mais de 25% das dotações orçamentárias para o refinanciamento da dívida mobiliária e contratual dos entes da Federação.
  4. DÉ vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
  5. EÉ vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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GabaritoC — É vedado consignar mais de 25% das dotações orçamentárias para o refinanciamento da dívida mobiliária e contratual dos entes da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações Constitucionais ao Orçamento (Art. 167 da CF/88)

Gabarito: letra C. A alternativa C não corresponde a nenhuma vedação prevista no art. 167 da Constituição Federal de 1988. O dispositivo constitucional não estabelece limite percentual de 25% para refinanciamento da dívida. Todas as demais alternativas reproduzem vedações literalmente previstas nos incisos do art. 167.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 167 da CF/88, que elenca as vedações orçamentárias. A alternativa C é uma invenção (percentual de 25%) que não possui amparo constitucional.

Art. 167CF/88

Art. 167 da CF/88: "São vedados: [...]"

I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

VII — a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Caso

Atribuição (Alternativa)

Resultado

1

A = vedação real (art. 167, III)

Não é o gabarito

2

B = vedação real (art. 167, VII)

Não é o gabarito

3

C = invenção (percentual 25% inexistente)

Gabarito

4

D = vedação real (art. 167, I)

Não é o gabarito

5

E = vedação real (art. 167, X)

Não é o gabarito

Alternativa A — ❌ Incorreta (é vedação, mas não é a resposta pedida)

A alternativa reproduz fielmente o art. 167, III da CF/88, que veda operações de crédito superiores às despesas de capital, com a exceção prevista. Portanto, é uma vedação constitucional — não é a que a questão pede (pois pede a que "não corresponde a uma delas"). O erro da questão é que A está correta como vedação, mas não é o gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta (é vedação, mas não é a resposta pedida)

Literalidade do art. 167, VII da CF/88. Vedação verdadeira.

Alternativa C — ✅ Correta (não é vedação) ⟵ GABARITO

Afirma que é vedado consignar mais de 25% das dotações orçamentárias para refinanciamento da dívida. Não há previsão desse percentual no art. 167 nem em qualquer outro dispositivo constitucional. O refinanciamento da dívida é regulado por leis infraconstitucionais (ex.: LRF), mas não como vedação com esse limite. Logo, é a alternativa que não corresponde a uma vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta (é vedação, mas não é a resposta pedida)

Corresponde ao art. 167, I da CF/88. Vedação verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta (é vedação, mas não é a resposta pedida)

Corresponde ao art. 167, X da CF/88. Vedação verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um percentual (25%) que não existe na CF/88 para tentar induzir o candidato a crer que se trata de uma vedação real. O candidato pode associar erroneamente a limites previstos na LRF (ex.: 30% da RCL para dívida consolidada) ou ao limite de 25% para refinanciamento da dívida no âmbito da LRF (que é outro contexto). Preste atenção: o art. 167 não fixa percentuais para refinanciamento — quem fixa é a LRF, mas não como vedação orçamentária, e sim como limite de endividamento.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra C.

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