Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2023
- Código
- qq839168
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- SAAE de Amparo - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Direção Veicular
- AF - V - V
- BV – V – V
- CV - F -V
- DV - V – F
- EF - F – V
GabaritoA — F - V - V
Gabarito: letra A (F - V - V). A primeira afirmativa é falsa porque imobilizar o veículo na via por falta de combustível é infração média (art. 180 do CTB), não gravíssima; a segunda é verdadeira, pois estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração média (art. 181, I, do CTB); e a terceira é verdadeira, já que dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima (art. 162, I, do CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações em quatro naturezas, conforme o art. 161: leve, média, grave e gravíssima. Essa gradação é o coração da matéria: cada conduta descrita nos arts. 161 a 255 tem uma natureza própria, e a banca explora exatamente a confusão entre elas. A classificação não é intuitiva — muitas vezes uma conduta que parece grave é apenas média, e vice-versa. Por isso, o estudo eficiente desse tema exige a leitura atenta dos artigos que descrevem cada infração, com foco na natureza atribuída a cada uma.
A primeira afirmativa é a pegadinha clássica: o candidato, por associação com a gravidade de ficar parado na via, tende a achar que imobilizar o veículo por falta de combustível é gravíssimo. Mas o legislador foi mais brando: é infração média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Já a segunda afirmativa trata do estacionamento em local proibido — nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal — que também é infração média. Note que a mesma conduta, quando se trata de parar (e não estacionar), também é média, conforme o art. 182, I, do CTB. A terceira afirmativa, por fim, trata de dirigir sem habilitação, que é infração gravíssima, com multa (três vezes) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A distinção que importa aqui é entre estacionar (art. 181) e parar (art. 182): são artigos diferentes, mas com a mesma natureza para a conduta de estar na esquina. E a distinção entre as naturezas é o que a questão testa: o candidato precisa saber, para cada conduta, se ela é leve, média, grave ou gravíssima. A pegadinha da banca é trocar a natureza de uma infração — no caso, dizer que a imobilização por falta de combustível é gravíssima, quando é média. Guarde a fronteira entre as naturezas: é exatamente nela que as afirmativas se dividem.
Afirmativa | Classificação | Natureza da Infração |
|---|---|---|
1ª — Imobilizar o veículo na via por falta de combustível | Falsa (é média, não gravíssima) | Média (art. 180) |
2ª — Estacionar nas esquinas e a menos de 5 m do bordo da via transversal | Verdadeira | Média (art. 181, I) |
3ª — Dirigir sem CNH, Permissão ou ACC | Verdadeira | Gravíssima (art. 162, I) |
A afirmativa diz que ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração gravíssima. Isso está errado: o art. 180 do CTB classifica essa conduta como infração média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A banca explora a confusão com outras infrações de imobilização, como bloquear a via com veículo (art. 253, gravíssima) ou obstaculizar a via indevidamente (art. 246, gravíssima), mas a falta de combustível tem tratamento mais brando.
Art. 180 — "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
A afirmativa está correta: estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração média, conforme o art. 181, I, do CTB. A penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. Essa é uma das hipóteses de estacionamento proibido previstas no art. 181, e a natureza média se repete em outras hipóteses do mesmo artigo, como estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização (inciso XVIII).
Art. 181, I — "nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
A afirmativa está correta: dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, conforme o art. 162, I, do CTB. A penalidade é multa (três vezes) e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essa é uma das infrações mais cobradas em provas, e a natureza gravíssima se mantém para outras hipóteses do art. 162, como dirigir com CNH cassada ou com categoria diferente da do veículo.
Art. 162, I — "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
A regra de ouro para a prova: decore as naturezas das infrações mais cobradas, especialmente as do art. 162 (habilitação), art. 181 (estacionamento) e art. 180 (imobilização). A banca adora inverter a natureza de uma infração, como fez na primeira afirmativa — treine o olhar para desconfiar sempre que uma conduta que você sabe ser média aparecer como gravíssima, e vice-versa.
Gabarito: letra A (F - V - V).
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