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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades — CEPS-UFPA 2023

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades
Código
qq842242
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
CEPS - - Assistente Social
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece em seu Artigo 4º que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Para as crianças e os adolescentes, a garantia de prioridade compreende a
  1. Aprimazia de receber cuidados afetivos em relação a outros segmentos de faixas etárias; a precedência de atendimento nos serviços privados; a preferência na formulação e na execução das políticas privadas; a destinação privilegiada de recursos privados nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
  2. Bprimazia de receber apoio afetivo e emocional em situações de conflito relacional; a precedência de atendimento nos serviços filantrópicos e de relevância privada; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e privadas; a destinação privilegiada de recursos da rede filantrópica nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
  3. Cprimazia de receber suporte emocional em situações de conflito familiar; a precedência de atendimento nos serviços sociais prestados por organizações não governamentais; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e privadas; a destinação privilegiada de recursos às organizações não governamentais de atendimento à infância e à juventude.
  4. Dprimazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
  5. Eprimazia de receber proteção e suporte afetivo em situações de conflito familiar; a precedência de atendimento nos serviços sociais prestados por organizações não governamentais; a preferência na formulação e na execução das políticas desenvolvidas pelas organizações não governamentais; a destinação complementar de recursos para o atendimento à infância e à juventude.
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GabaritoD — primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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