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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — CEPS-UFPA 2023

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
qq842245
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
CEPS - - Assistente Social
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece como “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” A educação é um direito assegurado à pessoa com deficiência, nos termos da lei, em seu artigo 28. Incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
  1. Aa oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento privado de ensino; o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível do ensino médio, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos que são pessoa com deficiência.
  2. Bsistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades; projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado; participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdades de oportunidades e condições com as demais pessoas.
  3. Ca matrícula voluntária em cursos regulares de estabelecimentos públicos de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino; o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível do ensino superior, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos que são pessoa com deficiência.
  4. Do oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível do ensino médio e superior, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; a matrícula voluntária em cursos regulares de estabelecimentos públicos de pessoas com deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
  5. Eo acesso de alunos portadores de deficiência a benefícios especiais distintos dos demais educandos, relativos ao material escolar e à merenda escolar; a matrícula voluntária em cursos regulares de estabelecimentos particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
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GabaritoB — sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades; projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado; participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdades de oportunidades e condições com as demais pessoas.

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