Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — CETAP 2023
Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Código
- qq842695
- Banca
- CETAP
- Órgão
- FASEPA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
"O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O Comitê de Apoio ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, instituído pela Portaria SEP n. 10 de 17 de junho de 2021 , é o responsável pela gestão do SNA." (Fonte: www.cnj.jus.br). A Portaria n. 114, de 05 de abril de 2022, e suas alterações, tratou de instituir uma ferramenta de busca ativa no SNA e de regulamentar os projetos de estímulo às adoções tardias, entre outras providências. Para isso, devem ser observadas as seguintes regras operacionais gerais, exceto:
- AO cadastro do pretendente ficará suspenso até a concessão da adoção ou durante o prazo máximo de 6 (seis) meses do início do estágio de convivência, o que ocorrer primeiro.
- BEnquanto não for realizada a vinculação, o sistema continuará a realizar a busca pelo cadastro e, encontrando um pretendente, realizará a vinculação, de forma que a criança ou o(a) adolescente deixará de constar na lista de busca ativa.
- CCaso não deseje mais adotar, o pretendente deverá solicitar ao órgão julgador da sua habilitação a inativação de seu cadastro.
- DCaso ocorra algum problema durante o processo de aproximação, o órgão julgador da criança ou do(a) adolescente deverá comunicá-lo ao órgão do pretendente, que poderá suspender o cadastro deste para reavaliação.
- EIniciado o processo de adoção, caso haja desistência do pretendente em relação à guarda com fins de adoção, sua habilitação será automaticamente renovada.