Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — CETAP 2023
Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
- Código
- qq843093
- Banca
- CETAP
- Órgão
- IGEPREV-PA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Previdenciário
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção da Lei n.º 8.213/1991, e alterações, se houver, será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes, exceto:
- Anão será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.
- Bé vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.
- Cnão será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.
- Dé vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade.
- Eo tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social não será contado mesmo mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo.