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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CONSULPAM 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq847580
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, que são:
  1. AUnião: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento) e Munícipios: 60% (sessenta por cento).
  2. BUnião: 60% (sessenta por cento); Estados: 50% (cinquenta por cento) e Munícipios: 50% (cinquenta por cento).
  3. CUnião: 50% (cinquenta por cento); Estados: 50% (cinquenta por cento) e Munícipios: 50% (cinquenta por cento).
  4. DUnião: 60% (sessenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento) e Munícipios: 50% (cinquenta por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento) e Munícipios: 60% (sessenta por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF

Gabarito: Alternativa A. Conforme o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a despesa total com pessoal não pode exceder, em cada ente: União: 50% da receita corrente líquida; Estados: 60%; Municípios: 60%.

A questão cobra a literalidade do art. 19 da LRF. A banca tenta confundir ao inverter os percentuais, fazendo parecer que a União teria limite maior que os demais entes.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

Ente Federativo

Percentual da Receita Corrente Líquida (LRF, Art. 19)

União

50% (cinquenta por cento)

Estados

60% (sessenta por cento)

Municípios

60% (sessenta por cento)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente os percentuais do art. 19: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os valores: atribui 60% à União e 50% a Estados e Municípios. O correto é União 50%, Estados 60%, Municípios 60%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos os entes teriam o mesmo percentual de 50%. A lei estabelece 60% para Estados e Municípios, e apenas 50% para a União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui 60% para União e Estados, e 50% para Municípios. O correto é União 50%, Estados 60%, Municípios 60%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais da União (50%) pelos dos demais entes (60%). Muitos candidatos acham que a União tem o maior limite, mas é justamente o contrário: Estados e Municípios têm limite mais elevado (60%), enquanto a União é mais restrita (50%). Decore: União = 50%; demais = 60%.

Gabarito: Letra A.

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