Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CONSULPAM 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq847590
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Lei n. 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, os quais, com a descrição das situações que configuram enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos, são tratados no art. 9º. Com base no art. 9º, da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa que NÃO configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
AUtilizar, em obra ou serviço público, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer dos entes públicos.
BReceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza.
CReceber dinheiro ou vantagem para omitir ato de ofício ou declaração a que esteja obrigado.
DIncorporar ao seu patrimônio bens ou valores pertencentes às entidades mencionadas na lei.
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GabaritoA — Utilizar, em obra ou serviço público, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer dos entes públicos.
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Improbidade Administrativa: Atos de Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Gabarito: letra A. A conduta descrita na alternativa A (utilizar bem móvel público em obra ou serviço público) não se enquadra no art. 9º da Lei 8.429/1992, pois o inciso IV do mesmo artigo tipifica a utilização de bem móvel público em obra ou serviço particular, e não público. As condutas das alternativas B, C e D estão expressamente previstas no art. 9º como atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
Alternativa
Conduta Descrita
Enquadramento no Art. 9º (Enriquecimento Ilícito)
Configura Ato de Improbidade por Enriquecimento Ilícito?
A
Utilizar, em obra ou serviço público, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer dos entes públicos.
Não se enquadra. O inciso IV exige utilização em obra ou serviço particular.
Não (é a resposta da questão)
B
Receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza.
Enquadra-se no caput e no inciso I (receber vantagem de quem tenha interesse na ação/omissão).
Sim
C
Receber dinheiro ou vantagem para omitir ato de ofício ou declaração a que esteja obrigado.
Enquadra-se literalmente no inciso VII.
Sim
D
Incorporar ao seu patrimônio bens ou valores pertencentes às entidades mencionadas na lei.
Enquadra-se no caput e no inciso I (auferir vantagem patrimonial indevida).
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta (é a resposta correta para a questão)
A conduta de utilizar bem móvel público em obra ou serviço público não corresponde a nenhum dos incisos do art. 9º. O inciso IV exige que a utilização ocorra em obra ou serviço particular. Logo, essa conduta não configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito. Poderia, eventualmente, enquadrar-se em outro tipo de improbidade (prejuízo ao erário ou violação de princípios), mas não neste. Portanto, é a alternativa que a banca pede.
Alternativa B — ✅ Correta (conduta configurada como enriquecimento ilícito)
Receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública enquadra-se na cláusula geral do caput do art. 9º, pois consiste em auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. Também pode ser subsumida ao inciso I (receber vantagem de quem tenha interesse na ação ou omissão do agente). Logo, é ato de improbidade por enriquecimento ilícito.
Alternativa C — ✅ Correta
Receber dinheiro ou vantagem para omitir ato de ofício ou declaração corresponde literalmente ao inciso VII do art. 9º (redação: "receber vantagem econômica de qualquer natureza... para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado"). Portanto, configura enriquecimento ilícito.
Alternativa D — ✅ Correta
Incorporar ao patrimônio bens ou valores pertencentes às entidades públicas é conduta tipificada no inciso VIII do art. 9º (receber ou incorporar bens pertencentes ao erário). Assim, é ato de improbidade por enriquecimento ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha clássica no inciso IV é trocar "particular" por "público". Memorize: a utilização de bem público só é ilícita se for para obra ou serviço particular. Se for para obra pública, pode ser legal (desde que dentro da finalidade) ou configurar improbidade de outra espécie, mas não enriquecimento ilícito.