Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CONSULPAM 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq847591
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Dentre as diferentes categorias de agentes públicos, estão os agentes políticos, os servidores públicos, os empregados públicos e agentes contratados por tempo determinado. Analise as alternativas abaixo e assinale a que corretamente define o “agente público contratado por tempo determinado” e suas implicações:
AAgente público contratado por tempo determinado é todo aquele que exerce funções públicas após ser aprovado em concurso público.
BAgente público contratado por tempo determinado é aquele que exerce funções públicas de forma permanente e estável, sendo regido pela Lei n. 8.112/1990.
CAgente público contratado por tempo determinado é aquele investido em cargo de provimento efetivo, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com garantias de estabilidade.
DAgente público contratado por tempo determinado é aquele que desempenha funções públicas temporárias, desvinculadas de cargos ou empregos públicos, sob regime da Lei nº 8.745/1993.
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GabaritoD — Agente público contratado por tempo determinado é aquele que desempenha funções públicas temporárias, desvinculadas de cargos ou empregos públicos, sob regime da Lei nº 8.745/1993.
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Agente Público Contratado por Tempo Determinado
Gabarito: letra D. A definição correta é a que descreve o agente temporário como aquele que exerce funções públicas temporárias, desvinculadas de cargo ou emprego público, sob regime da Lei 8.745/1993 (Lei das Contratações Temporárias). As demais alternativas confundem essa categoria com servidores efetivos, empregados públicos celetistas ou aprovados em concurso.
Agentes públicos
1Agentes políticos
2Servidores públicos (estatutários)
Cargo efetivo
Concurso público
Estabilidade (Lei 8.112/1990)
3Empregados públicos (celetistas)
Emprego público
Concurso público
Regime CLT
4Contratados por tempo determinado
Funções temporárias
Desvinculados de cargo/emprego
Processo seletivo simplificado
Lei 8.745/1993
Sem estabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que agente temporário é todo aquele que exerce funções públicas após aprovação em concurso público. Na verdade, a aprovação em concurso é exigida para cargos efetivos e empregos públicos, não para contratações temporárias, que possuem processo seletivo simplificado ou dispensa de concurso, conforme a Lei 8.745/1993. Além disso, o agente temporário não ocupa cargo ou emprego.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve agente temporário como aquele que exerce funções de forma permanente e estável, regido pela Lei 8.112/1990. Essa descrição corresponde ao servidor público estatutário (cargo efetivo), que adquire estabilidade após cumprimento do estágio probatório (art. 21 da Lei 8.112/1990). O agente temporário não possui estabilidade e seu vínculo é transitório.
Art. 21Lei-8112
Art. 21 — “O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.” (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura conceitos: “investido em cargo de provimento efetivo” (típico de servidor estatutário) com “regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)” (típico de empregado público). Além disso, o agente temporário não é investido em cargo efetivo nem possui garantia de estabilidade. A contratação temporária é excepcional e desvinculada de cargos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a definição legal: o agente contratado por tempo determinado desempenha funções temporárias, sem vínculo com cargo ou emprego público, e é regido por legislação específica, como a Lei 8.745/1993 (federal) e leis estaduais/municipais análogas. Essa categoria é uma das exceções à regra do concurso público, autorizada pela Constituição Federal (art. 37, IX) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.