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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CONSULPAM 2023

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qq848779
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Jacareí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as finanças públicas, assinale a alternativa CORRETA em acordo com o texto constitucional:
  1. AO Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada semestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  2. BA lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  3. COs planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Tribunal de Contas.
  4. DAs disponibilidades de caixa da União, bem como as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão depositadas no banco central.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 165, §8º da CF/88, que consagra o princípio da exclusividade orçamentária, excetuando a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito. As demais alternativas contêm erros: a) o prazo do RREO é bimestral, não semestral; c) a apreciação dos planos é pelo Congresso Nacional, não pelo TCU; d) as disponibilidades dos Estados, DF e Municípios são depositadas em instituições financeiras oficiais, não necessariamente no banco central.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 165, §3º da CF/88 determina que o Poder Executivo publicará o relatório resumido da execução orçamentária "até trinta dias após o encerramento de cada bimestre". A alternativa troca "bimestre" por "semestre", o que está errado. O prazo correto é bimestral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 165, §8º da CF/88:

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A alternativa transcreve exatamente o dispositivo, sendo, portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 165, §4º da CF/88 estabelece que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais "serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional". A alternativa erra ao afirmar que a apreciação é feita pelo Tribunal de Contas. A competência é do Poder Legislativo, não do Tribunal de Contas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 164, §3º da CF/88 disciplina:

Art. 164, §3CF/88

Art. 164, §3º — "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

A alternativa generaliza ao dizer que todas as disponibilidades (União, Estados, DF, Municípios) serão depositadas no banco central, mas apenas as da União o são; os demais entes depositam em instituições financeiras oficiais (ex.: bancos estaduais). Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo do RREO (bimestral) e o prazo do RGF (quadrimestral) na alternativa A; na alternativa C, troca o órgão apreciador dos planos (Congresso Nacional por TCU); na alternativa D, generaliza a regra de depósito apenas da União para todos os entes.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional é a letra B.

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