Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CONSULPAM 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq849328
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Contábil
A respeito da proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, assinale a alternativa CORRETA.
ADeverá conter mensagem com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada, mas não da dívida flutuante.
BConterá a prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CConterá tabela explicativa com informações para fins de comparação, o que inclui a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
DNão conterá especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais.
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GabaritoC — Conterá tabela explicativa com informações para fins de comparação, o que inclui a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
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Proposta orçamentária na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C. Nos termos do art. 22 da Lei 4.320/1964, a proposta orçamentária deve conter tabelas explicativas com informações para fins de comparação, entre elas a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta. As demais alternativas apresentam erros ao omitir ou inverter o que a lei determina.
A questão exige conhecimento do conteúdo mínimo da proposta orçamentária, detalhado no art. 22 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 22Lei-4320
Art. 22 — A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de:
I — Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II — Projeto de Lei de Orçamento;
III — Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: a) — A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; b) — A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c) — A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d) — A despesa realizada no exercício imediatamente anterior; e) — A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e f) — A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. IV — Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. Parágrafo único — Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
Alternativa
Afirmação sobre a Proposta Orçamentária (Art. 22, Lei 4.320/1964)
Correção com base na Lei
A
Deverá conter mensagem com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada, mas não da dívida flutuante.
Errada. A mensagem deve conter demonstração tanto da dívida fundada quanto da flutuante (art. 22, I).
B
Conterá a prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Errada. A proposta orçamentária contém o Projeto de Lei de Orçamento (art. 22, II), e não a LDO.
C
Conterá tabela explicativa com informações para fins de comparação, o que inclui a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
Correta. Exigência expressa do art. 22, III, "a".
D
Não conterá especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais.
Errada. A proposta deve conter sim a especificação desses programas (art. 22, IV).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a mensagem deve conter demonstração da dívida fundada, mas não da dívida flutuante. O art. 22, I, exige explicitamente a demonstração de ambas: "dívida fundada e flutuante". A omissão da dívida flutuante torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proposta orçamentária (projeto de LOA) não contém uma "prévia" da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LDO é uma lei autônoma, anterior e independente, que orienta a elaboração da LOA. O art. 22, II, prevê apenas o "Projeto de Lei de Orçamento" como componente. Não há previsão de inclusão da LDO ou de seu esboço na proposta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o inciso III, alínea "a" do art. 22: a proposta orçamentária conterá tabelas explicativas com a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta, para fins de comparação. Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 22, IV, determina que a proposta orçamentária deve conter a "especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais", com detalhamento de metas e estimativas de custo. A alternativa diz o contrário ("não conterá"), invertendo o comando legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de informações textuais. Em A, omite a dívida flutuante; em D, nega a especificação obrigatória dos programas especiais. A alternativa C é a única que corresponde exatamente ao texto do art. 22, III, "a". Memorize os itens do art. 22 para não cair nesse tipo de troca.