Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CONSULPAM 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq849334
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Contábil
O Plano Plurianual (PPA) é a expressão daquilo que os governos federal, estadual e municipal pretendem realizar ao longo da duração dos seus respectivos mandatos. A respeito desse tema, assinale a alternativa CORRETA.
AO PPA abrange os quatro últimos anos do período do mandato do titular do Executivo, mais o ano seguinte.
BO PPA deve conter anexos com a descrição da política monetária, com detalhamento dos seus objetivos e metas plurianuais, e demonstrativo da compatibilidade destes com as premissas e objetivos da política econômica e de desenvolvimento social.
CO PPA deve ser apresentado ao Congresso até 8 meses do início da sessão Legislativa, do primeiro ano do mandato do titular do Executivo. Se houver previsão dele para os estados e municípios, estarão esses entes sujeitos às normas de suas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.
DO PPA pode vir a ser alterado por lei similar, se for necessário, mas deve explicitar, desde o início de sua edição, os objetivos e metas intermediárias, declarando o embasamento da previsão com critérios e parâmetros tecnicamente bem definidos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O PPA pode vir a ser alterado por lei similar, se for necessário, mas deve explicitar, desde o início de sua edição, os objetivos e metas intermediárias, declarando o embasamento da previsão com critérios e parâmetros tecnicamente bem definidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual (PPA)
Gabarito: letra D. O PPA pode ser alterado por lei, mas desde sua edição inicial deve explicitar objetivos, metas intermediárias e parâmetros tecnicamente definidos. As demais alternativas contêm erros quanto ao período de abrangência, ao conteúdo ou ao prazo de encaminhamento.
A banca cobra o conhecimento sobre o PPA conforme a CF/88 e a Lei 4.320/64 (recepcionada como lei complementar). É importante distinguir o PPA da LDO e da LOA, especialmente prazos e anexos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA abrange os quatro últimos anos do mandato mais o ano seguinte. Na verdade, o PPA vigora por 4 anos, do segundo ano do mandato do chefe do Executivo até o primeiro ano do mandato seguinte. Ou seja, não são os quatro últimos anos, mas sim os quatro anos que começam no segundo ano do mandato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O PPA não contém anexos com descrição da política monetária. Esse conteúdo é próprio da LDO, que possui o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º da LRF). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada, sem detalhamento de política monetária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de encaminhamento do PPA ao Congresso é de 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (até 31 de agosto do primeiro ano do mandato), e não 8 meses. O prazo de 8 meses (ou 8 meses e meio) refere-se à LDO. Além disso, a segunda parte sobre estados e municípios está correta, mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O PPA pode ser alterado por lei (inclusão, exclusão ou modificação) durante sua vigência. Desde sua edição inicial, deve explicitar os objetivos e metas intermediárias, com fundamentação técnica e critérios bem definidos para as previsões, conforme exige o planejamento orçamentário.
NÃO CAIA NESSA!
O prazo de encaminhamento do PPA (31 de agosto) é frequentemente confundido com o da LDO (15 de abril). Lembre-se: PPA = 4 meses antes do fim do 1º ano do mandato; LDO = 8 meses e meio antes do fim do exercício.