Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CONSULPAM 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq849335
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Contábil
Previamente à elaboração do orçamento de cada ano, o Poder Executivo prepara e encaminha para ser discutida no Poder Legislativo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Neste aspecto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento construído anualmente, visando indicar as prioridades para o exercício financeiro seguinte e, com isso, orientar a criação da LOA, com base no que foi apontado no PPA.A Lei de Responsabilidade Fiscal incorporou ao ordenamento jurídico uma série de novas atribuições para a LDO. Assinale a alternativa que contenha uma dessas atribuições.
ADisposições sobre alterações na legislação tributária da União.
BPolítica de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
CFixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira.
DEstrutura e organização dos orçamentos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. A fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira é atribuição que a LRF acrescentou à LDO (LC 101/2000, art. 4º, I, "b"). As alternativas A e B já constavam do texto constitucional (CF, art. 165, §2º), enquanto D é matéria da LOA, não da LDO.
A questão exige conhecer o conteúdo adicional que a LRF trouxe para a LDO, distinguindo-o do que já estava na CF/88.
Art. 165, §2CF/88
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Art. 4, §2LC-101-2000
"A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: [...] b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;"
Atribuição da LDO
Origem
Fundamento Legal
Disposições sobre alterações na legislação tributária da União
Constituição Federal (já existia antes da LRF)
CF, art. 165, §2º
Política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento
Constituição Federal (já existia antes da LRF)
CF, art. 165, §2º
Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira
Lei de Responsabilidade Fiscal (inovação da LRF)
LC 101/2000, art. 4º, I, "b"
Estrutura e organização dos orçamentos
Matéria da LOA, não da LDO
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Disposições sobre alterações na legislação tributária da União" já consta do art. 165, §2º da CF, não sendo inovação da LRF. Embora a LRF também trate de renúncia de receita, a previsão de alterações na legislação tributária na LDO é anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento" também já estava prevista no mesmo dispositivo constitucional. A LRF não criou essa atribuição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF, art. 4º, I, "b", determina que a LDO disporá sobre "critérios e forma de limitação de empenho". Essa é uma das inovações da lei de responsabilidade fiscal, ampliando o conteúdo mínimo da LDO além do constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Estrutura e organização dos orçamentos" é matéria própria da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme art. 165, §5º da CF e art. 5º da LRF. A LDO não trata da estrutura orçamentária.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir o que é inovação da LRF, compare o art. 165, §2º da CF (conteúdo original da LDO) com o art. 4º da LC 101/2000 (acréscimos). A banca explora a confusão entre o que já era constitucional e o que foi acrescido pela lei complementar.