Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CONSULPAM 2023
- Código
- qq849370
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- TCM-PA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área Engenharia
- AIII e IV.
- BI, II, III e IV.
- CIV, apenas.
- DI e IV.
GabaritoC — IV, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas o item IV (comunicação prévia do perigo iminente) está correto, pois consta como atenuante no art. 14 da Lei 9.605/98. Os itens I e II são circunstâncias agravantes previstas no art. 15, e o item III inverte o sentido da lei (que considera o baixo grau de instrução como atenuante).
A questão exige conhecimento dos arts. 14 e 15 da Lei 9.605/98. O art. 14 enumera as atenuantes; o art. 15, as agravantes. A banca mistura os dois institutos para confundir o candidato.
A banca lista dois agravantes (itens I e II) como se fossem atenuantes e inverte o termo "baixo" para "alto" no item III. Fique atento: seca/inundações e facilitação por funcionário público são agravantes, e o atenuante é o baixo grau de instrução.
"Em épocas de seca ou inundações" é circunstância agravante, prevista no art. 15, II, j) da Lei 9.605/98:
Lei 9.605/98, art. 15, II, j): “em épocas de seca ou inundações”
Portanto, não pode ser atenuante.
"Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções" também é agravante, conforme art. 15, II, r):
Lei 9.605/98, art. 15, II, r): “facilitada por funcionário público no exercício de suas funções”
Logo, não é atenuante.
O art. 14 prevê como atenuante o "baixo grau de instrução ou escolaridade do agente" (inciso I). A banca troca "baixo" por "alto", invertendo o sentido. Portanto, o item está errado.
A "comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental" é atenuante expressa no art. 14, III da Lei 9.605/98. Assim, o item está correto.
Conclusão: Apenas o item IV é correto. Portanto, a alternativa C é o gabarito.
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