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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — CONSULPAM 2023

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq849372
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Engenharia
Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, segundo Resolução CONAMA nº 001, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:I- Troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.II- Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 kV.III- Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW.IV- Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI.V- Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.Está CORRETO o que se afirma em:
  1. AI e IV.
  2. BI, II e IV.
  3. CI, III, IV e V.
  4. DI, II, III, IV e V.
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GabaritoD — I, II, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONAMA nº 001/86 – Atividades que dependem de EIA/RIMA

Gabarito: letra D — todos os itens (I, II, III, IV e V) estão corretos conforme a lista exemplificativa do art. 2º da Resolução CONAMA nº 001/86.

A questão testa o conhecimento das atividades modificadoras do meio ambiente que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório (RIMA). A Resolução CONAMA 001/86 elenca diversos empreendimentos e atividades que, por seu potencial de degradação, necessitam desse estudo prévio.

Item

Atividade

Exigência de EIA/RIMA

Fundamento (Res. CONAMA 001/86)

I

Troncos coletores e emissários de esgotos sanitários

✅ Exige

Art. 2º, inciso XI

II

Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kV

✅ Exige

Art. 2º, inciso VI

III

Usinas de geração de eletricidade (qualquer fonte) acima de 10 MW

✅ Exige

Art. 2º, inciso V

IV

Distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais (ZEI)

✅ Exige

Art. 2º, inciso IV

V

Exploração econômica de madeira/lenha acima de 100 ha ou com significância ambiental

✅ Exige

Art. 2º, inciso VIII

Item I — ✅ Correto

Troncos coletores e emissários de esgotos sanitários estão expressamente incluídos na lista de atividades que exigem EIA/RIMA, por envolverem potencial poluidor e alteração do meio hídrico e solo.

Item II — ✅ Correto

Linhas de transmissão de energia elétrica com tensão acima de 230 kV constam da relação, devido ao impacto visual, interferência em ecossistemas e risco de acidentes.

Item III — ✅ Correto

Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte primária, com potência acima de 10 MW, estão sujeitas a EIA/RIMA, independentemente de serem hidrelétricas, termelétricas, eólicas, etc.

Item IV — ✅ Correto

Distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais (ZEI) são atividades de alto impacto, exigindo o estudo ambiental prévio.

Item V — ✅ Correto

A exploração econômica de madeira ou lenha em áreas acima de 100 hectares, ou em áreas menores quando atingirem significância ambiental, também consta da lista, pois o desmatamento em larga escala pode comprometer ecossistemas.

Conclusão: Todos os itens de I a V estão previstos na Resolução CONAMA 001/86 como atividades modificadoras do meio ambiente que necessitam de EIA/RIMA. Portanto, a alternativa que contém todos eles é a letra D.

Gabarito: letra D (I, II, III, IV e V).

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