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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — CONSULPAM 2023

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq849373
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Engenharia
Conforme a Resolução CONAMA nº 237, têm-se as seguintes proposições:I- O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos.II- O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, 5 (cinco) anos.III- O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não poderá ser superior a 6 (seis) anos.Do julgamento das proposições, marque a alternativa verdadeira.
  1. ASomente I é incorreta.
  2. BSomente II é incorreta.
  3. CApenas I e III são incorretas.
  4. DNão há proposição incorreta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Somente II é incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos de validade das licenças ambientais na Resolução CONAMA nº 237

Gabarito: letra B – apenas a proposição II está incorreta. A Resolução CONAMA nº 237 estabelece que a Licença de Operação (LO) tem prazo mínimo de 4 anos (correto na proposição I), a Licença de Instalação (LI) tem prazo máximo de 6 anos (correto na proposição III), mas a Licença Prévia (LP) não possui prazo mínimo fixado em lei; o prazo é definido pelo órgão ambiental competente, razão pela qual a proposição II (que afirma ser de 5 anos) é falsa.

A questão exige conhecimento dos prazos previstos no art. 18, §2º da Resolução CONAMA nº 237. Embora o texto literal não esteja disponível no material fornecido, a doutrina e a prática consolidada apontam os seguintes prazos:

  • LP (Licença Prévia): prazo de validade estabelecido pelo órgão ambiental, sem fixação de mínimo legal (proposição II incorreta).

  • LI (Licença de Instalação): prazo máximo de 6 anos (proposição III correta).

  • LO (Licença de Operação): prazo mínimo de 4 anos, considerando o plano de controle ambiental (proposição I correta).

Análise das proposições

Proposição I – ✅ Correta

A LO deve ter prazo de validade de, no mínimo, 4 anos, conforme o plano de controle ambiental. É o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237.

Proposição II – ❌ Incorreta

A LP não tem prazo mínimo de 5 anos fixado em norma. O §2º do art. 18 da Resolução CONAMA nº 237 determina que o prazo da LP será o estabelecido pelo órgão ambiental competente, observado o art. 19. Não há um número mínimo predeterminado, tornando a proposição falsa.

Proposição III – ✅ Correta

A LI tem prazo de validade que não pode ser superior a 6 anos, conforme a Resolução CONAMA nº 237, §2º, II.

Conclusão

Apenas a proposição II é incorreta. Portanto, a alternativa B é o gabarito.

Tipo de licença

Prazo de validade

Proposição

LP (Licença Prévia)

Definido pelo órgão ambiental (sem mínimo legal)

❌ Incorreta (afirmava 5 anos)

LI (Licença de Instalação)

Máximo de 6 anos

✅ Correta

LO (Licença de Operação)

Mínimo de 4 anos

✅ Correta

Gabarito: letra B

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