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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CONSULPAM 2023

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
qq849413
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
A Lei das Estatais (Lei n.º 13.303 de 2016) determina a indicação de pessoas para o Conselho de Administração e Diretoria das empresas públicas e sociedades de economia mista com alguns requisitos para assumir tais cargos. Nesse sentido, após analisar se os requisitos condizem com a referida norma - determinando se esses são V (Verdadeiros) ou F (Falsos) - assinale a alternativa CORRETA.(__) Um dos modos de comprovar a experiência profissional é do membro indicado possuir, no mínimo, 4 (quatro) anos como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista.(__) Os membros não precisam ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.(__) Os membros precisam exercer cargo em organização sindical.(__) Parentes consanguíneos ou afins de Ministro de Estado até o terceiro grau, não podem ser indicados para tais cargos.
  1. AV – F – V – F.
  2. BV – F – F – V.
  3. CF – V – V – V.
  4. DF – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos para Conselho de Administração e Diretoria na Lei das Estatais

Gabarito: letra B (sequência V – F – F – V). A Lei 13.303/2016 exige, no mínimo, quatro anos de experiência profissional (inclusive como profissional liberal) e formação acadêmica compatível, e veda a indicação de parentes de Ministro de Estado até o terceiro grau. Não há, contudo, obrigatoriedade de cargo em organização sindical.

A seguir, a análise de cada afirmativa à luz do Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Análise (V/F)

Fundamento Legal (Lei 13.303/2016)

Experiência profissional comprovada por 4 anos como profissional liberal em área vinculada à empresa.

V

Art. 17, §2º, II, "b"

Membros não precisam de formação acadêmica compatível com o cargo.

F

Art. 17, §2º, I (exige formação acadêmica compatível)

Membros precisam exercer cargo em organização sindical.

F

Inexistente na lei (requisito estranho ao estatuto)

Vedação a parentes de Ministro de Estado até o 3º grau.

V

Art. 17, §3º

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A lei admite a comprovação de experiência profissional por meio de, entre outras hipóteses, o exercício de atividade profissional liberal pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos em área vinculada à atuação da empresa. É o que dispõe o art. 17, §2º, II, alínea “b” da Lei 13.303/2016 (ainda que não reproduzido literalmente no material disponível, a regra é amplamente conhecida e coincide com o texto legal). Portanto, a afirmativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

A experiência profissional liberal é uma das formas de comprovar o requisito de 4 anos. Outras incluem cargo de direção ou assessoramento, magistério superior, ou participação em conselho de administração de sociedade.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A Lei 13.303/2016 exige que os indicados possuam formação acadêmica compatível com o cargo (art. 17, §2º, I). A afirmativa nega essa exigência, razão pela qual é falsa. A formação acadêmica é requisito cumulativo com a experiência profissional.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Não há previsão legal no Estatuto das Estatais que obrigue os membros do Conselho de Administração ou da Diretoria a exercer cargo em organização sindical. Trata-se de um requisito completamente estranho à lei, sendo a afirmativa falsa.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 17, §3º, da Lei 13.303/2016 veda a indicação, para os cargos de que trata o caput, de parentes consanguíneos ou afins de Ministro de Estado até o terceiro grau. A afirmativa reproduz essa vedação, estando, portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o grau de parentesco (até o terceiro grau, e não segundo) ou achar que a vedação se aplica apenas a parentes de autoridades do próprio ente federativo, mas a lei amplia para Ministros de Estado.

Conclusão: Verdadeiras: 1ª e 4ª; Falsas: 2ª e 3ª. A sequência V-F-F-V corresponde exatamente à alternativa B.

Gabarito: letra B

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