Sistema de Registro de Preços – Decreto nº 7.892/2013
Gabarito: Alternativa A (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras conforme o Decreto nº 7.892/2013; a segunda é falsa, pois a inclusão de participantes na Intenção de Registro de Preços (IRP) não é permitida após a elaboração do edital.
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O Sistema de Registro de Preços (SRP) pode ser adotado para aquisição de bens com entregas parceladas ou para contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa. Essa previsão está alinhada com a finalidade do SRP de registrar preços para contratações futuras, conforme disciplinado no Decreto nº 7.892/2013.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
A Intenção de Registro de Preços (IRP) é uma fase anterior à elaboração do edital, na qual os órgãos interessados manifestam seu interesse. Após a publicação do edital e seus anexos, não é possível incluir novos participantes que não tenham manifestado interesse no período de divulgação. O órgão gerenciador não possui competência para deliberar sobre essa inclusão posterior.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Compete ao órgão gerenciador do SRP aplicar as penalidades decorrentes de infrações ocorridas no procedimento licitatório, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Essa atribuição está prevista no Decreto nº 7.892/2013.
Conclusão: A sequência correta é V – F – V, que corresponde à alternativa A.