Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CONSULPAM 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq849415
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n.º 14.133 de 2021), assinale a alternativa que a norma expressamente informa NÃO abranger em sua aplicação.
AConcessão e permissão de uso de bens públicos.
BContratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo.
CPrestação de serviços, inclusive os técnicoprofissionais especializados.
DAlienação e concessão de direito real de uso de bens.
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GabaritoB — Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo.
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Lei 14.133/2021 - Âmbito de Aplicação
Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021 expressamente exclui de sua aplicação os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, conforme art. 3º, I. As demais alternativas estão todas incluídas no art. 2º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão e permissão de uso de bens públicos está expressamente incluída no âmbito da lei, conforme art. 2º, IV. Logo, não é a resposta.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:
IV — concessão e permissão de uso de bens públicos;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 3Lei-14133
Art. 3º — Não se subordinam ao regime desta Lei:
I — contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, está incluída no art. 2º, V. A lei abrange tais contratações.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:
V — prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alienação e concessão de direito real de uso de bens está prevista no art. 2º, I, como objeto de aplicação da lei.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:
I — alienação e concessão de direito real de uso de bens;
Conclusão: A única hipótese de não incidência expressa é a do art. 3º, I, correspondente à alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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