Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CONSULPAM 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qq849418
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA.
AO direito regressivo das pessoas jurídicas de direito público interno contra o responsável causador do dano pode ser constatado, exclusivamente, por meio do dolo do referido agente, para que possa ser aplicado.
BA responsabilidade estatal pode ser excluída ou atenuada nos seguintes casos: estado de necessidade ou culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
CA responsabilidade por omissão do Estado ocorre quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa.
DO judiciário brasileiro adota a “Teoria do Risco Integral”, para analisar os casos de responsabilidade civil do Estado.
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GabaritoC — A responsabilidade por omissão do Estado ocorre quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Estado no Brasil é, em regra, objetiva, com base na teoria do risco administrativo, independentemente de dolo ou culpa do agente. Essa responsabilidade aplica-se tanto a atos comissivos quanto a atos omissivos, desde que presentes o dano, a conduta (ação ou omissão) e o nexo causal, sem necessidade de comprovação de culpa. A alternativa C reflete corretamente esse entendimento. Fundamento: Art. 43 do Código Civil (responsabilidade objetiva por atos dos agentes) e doutrina consolidada.
O Art. 43 do Código Civil dispõe:
Art. 43CC
Código Civil, Art. 43: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
A Constituição Federal, art. 37, §6º, também estabelece a responsabilidade objetiva do Estado.
Responsabilidade civil do Estado: Regra: objetiva (risco administrativo) (Dano + conduta + nexo causal, Fundamento: CF art. 37, §6º / CC art. 43); Ação/omissão (Comissiva: objetiva, Omissiva: objetiva (sem culpa)); Excludentes (Culpa exclusiva da vítima, Caso fortuito / força maior, Fato de terceiro); Regresso contra o agente (Exige dolo ou culpa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o direito de regresso contra o agente causador do dano exige exclusivamente o dolo. No entanto, o Art. 43 do CC e o art. 37, §6º da CF preveem a necessidade de dolo ou culpa. Portanto, a exclusividade do dolo é incorreta. O direito de regresso é cabível tanto em caso de dolo quanto de culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa elenca como excludentes ou atenuantes da responsabilidade estatal o estado de necessidade, a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior. O estado de necessidade não é uma excludente típica da responsabilidade civil do Estado na teoria do risco administrativo. As excludentes clássicas são: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato de terceiro. O estado de necessidade pode, em alguns casos, excluir a ilicitude, mas não é causa de exclusão automática da responsabilidade objetiva. Ademais, a alternativa menciona "estado de necessidade" como se fosse uma excludente, o que não corresponde ao entendimento majoritário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a responsabilidade por omissão do Estado ocorre quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em danos a terceiros, mesmo sem culpa. Embora a omissão exija a demonstração de que o Estado tinha o dever de agir e não o fez (culpa do serviço), essa culpa é objetiva (aferida pelo não cumprimento do dever legal), não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa subjetiva do agente. Assim, a responsabilidade por omissão também se insere no regime objetivo do risco administrativo, desde que configurados os requisitos: conduta omissiva imputável ao Estado, dano e nexo causal. A alternativa está correta ao destacar a desnecessidade de culpa subjetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Brasil não adota a teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade. O sistema adota a teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, etc.) e atenuantes (culpa concorrente). A teoria do risco integral é exceção, aplicada apenas em casos específicos (danos nucleares, ambientais, atos terroristas em aeronaves).