Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CONSULPAM 2023
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq849426
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tratase de uma lei nacional. Possui o status de complementar em função do fenômeno da recepção. Assim, é materialmente complementar e formalmente ordinária.A respeito dos dispositivos presentes na referida lei, assinale a alternativa CORRETA.
AO empenho de despesa cujo montante não possa ser exatamente determinado não é admitido.
BOs créditos adicionais especiais destinam-se a reforçar as dotações orçamentárias já existentes.
CA despesa de um determinado ente público será reconhecida por meio do regime de competência, levando em consideração o exercício do referido empenho.
DClassifica-se o pagamento de juros da dívida pública como despesa de capital.
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GabaritoC — A despesa de um determinado ente público será reconhecida por meio do regime de competência, levando em consideração o exercício do referido empenho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 4.320/64 — Despesa Pública
Gabarito: Alternativa C. A despesa pública, segundo a Lei 4.320/64, é reconhecida pelo regime de competência, considerando-se realizada no exercício em que é legalmente empenhada. As demais alternativas contêm erros: em A, admite-se o empenho por estimativa; em B, créditos especiais destinam-se a novas despesas; em D, juros da dívida são despesa corrente.
Créditos adicionais
1Suplementares
Destinação: reforçar dotação existente
2Especiais
Destinação: nova despesa (sem dotação)
3Extraordinários
Destinação: despesa urgente/imprevista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 60, §2Lei-4320
Art. 60, §2º — "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."
Portanto, é admitido o empenho por estimativa, contrariamente ao que a alternativa afirma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica (novas despesas), enquanto os créditos suplementares reforçam dotações já existentes. A alternativa inverte esses conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a finalidade dos créditos adicionais. Lembre-se: especiais = novas despesas; suplementares = reforço.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 4.320/64 adota o regime de competência para a despesa: a despesa pública é reconhecida no exercício financeiro em que é legalmente empenhada (art. 35, II). Assim, o reconhecimento leva em consideração o exercício do empenho, independentemente do pagamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os juros da dívida pública são classificados como despesa corrente, e não como despesa de capital. As despesas de capital abrangem investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a classificação: despesas correntes incluem pessoal, juros da dívida, transferências correntes; despesas de capital incluem investimentos, inversões financeiras, transferências de capital.