Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CONSULPAM 2023
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qq849429
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Várias definições de receitas públicas encontram-se nos mais diversos e renomados compêndios de Direito Financeiro. Algumas conceituações procuram traduzir a receita pública como sendo, de maneira simples, o ingresso de dinheiro nos cofres públicos para o atendimento das necessidades da coletividade, ou seja, a finalidade estatal. Vale lembrar que nem todo ingresso de recursos representa uma receita pública.Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA.
AÉ a entrada que, integrando-se ao patrimônio público, desde que haja as devidas correspondências no passivo.
BReceita Pública é um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem, contudo, gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros.
CEntre os meios de que dispõe a administração pública, estão os ingressos orçamentários e extraorçamentários, tratados como receitas.
DOs ingressos extraorçamentários estão previstos no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública. São valores que entram nos cofres públicos, mas que serão restituídos em época própria.
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GabaritoB — Receita Pública é um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem, contudo, gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros.
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A Receita Pública e seu Conceito
Gabarito: Alternativa B. A Receita Pública, em sentido estrito (ou stricto sensu), é composta por ingressos financeiros que se incorporam ao patrimônio público de forma definitiva, sem gerar obrigações de devolução ou contrapartidas no passivo. Conforme a doutrina e o art. 159 da Constituição do Estado de São Paulo, a receita pública é constituída por tributos, preços e outros ingressos que integram o patrimônio como elemento novo, produzindo-lhe acréscimos. A alternativa B capta exatamente esse conceito, enquanto as demais o distorcem.
Receita Pública (sentido estrito): Ingresso financeiro (Incorpora-se ao patrimônio, Elemento novo, Aumenta o patrimônio líquido, Sem obrigação de devolução, Sem contrapartida no passivo); Exemplos (Tributos, Preços, Outros ingressos); Difere de ingresso extraorçamentário (Não é receita, Gera obrigação de restituição, Ex.: cauções, depósitos, consignações)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a entrada, ao integrar o patrimônio, exige "correspondências no passivo". Isso descreve os ingressos extraorçamentários (como cauções, depósitos), que são temporários e geram obrigação de restituição. A receita pública stricto sensu não possui essa contrapartida – ao contrário, aumenta o patrimônio líquido.
Art. 159CE-SP-1989
"A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos."
Logo, trata-se de ingresso que se incorpora ao patrimônio sem passivo correspondente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição apresentada está em linha com o conceito de receita pública em sentido estrito: ingressos com fonte e fato gerador próprios (originários ou derivados), que integram o patrimônio como elemento novo, aumentando-o, sem gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros. Esse é o entendimento consolidado na doutrina de Direito Financeiro, refletido, por exemplo, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa trata "ingressos orçamentários e extraorçamentários" como receitas. Isso é incorreto: os ingressos extraorçamentários não são receitas públicas em sentido estrito, pois não se incorporam ao patrimônio (são passivos exigíveis, como cauções e consignações). Apenas os ingressos orçamentários (e, excepcionalmente, alguns extraorçamentários que se transformam em receita) são receitas. A banca explora a confusão comum entre ingresso e receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os "ingressos extraorçamentários estão previstos no orçamento". Na verdade, não estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) – sua característica é justamente serem extraorçamentários, ou seja, não constam do orçamento. Eles ingressam nos cofres públicos, mas com caráter temporário e restituível (depósitos, cauções), e seu pagamento não depende de autorização legislativa. O erro é duplo: (1) não estão no orçamento; (2) a razão de serem restituíveis não os torna receita.
SE LIGUE NESSA!
A questão cobra a distinção fundamental entre ingresso (qualquer entrada de recursos) e receita pública (ingresso que se incorpora ao patrimônio sem contrapartida). Memorize: ingressos extraorçamentários nunca são receitas em sentido estrito.