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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CONSULPAM 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq849630
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
No que toca ao previsto na Lei nº 8.112/1990 acerca de condutas dos servidores públicos civis, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AÉ proibido promover manifestação de apreço no recinto da repartição.
  2. BÉ proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o terceiro grau civil.
  3. CÉ proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de cotista.
  4. DÉ permitido receber presentes de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É proibido promover manifestação de apreço no recinto da repartição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibições aos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente a vedação do art. 117, V, da Lei 8.112/1990, que proíbe "promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição". As demais alternativas erram: B troca "segundo grau" por "terceiro grau" (inciso VIII); C ignora a exceção para cotista (inciso X); D afirma que é permitido receber presentes, quando o inciso XII proíbe.

A banca cobrou a literalidade de alguns incisos do art. 117 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. A seguir, analisa-se cada alternativa com base no texto legal.

Art. 117Lei-8112

Art. 117 — Ao servidor é proibido:

V — promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VIII — manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

X — participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XII — receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

Alternativa

Afirmação da Alternativa

Dispositivo Legal (Art. 117, Lei 8.112/1990)

Conformidade com a Lei

Motivo do Erro/Acerto

A

É proibido promover manifestação de apreço no recinto da repartição.

Inciso V

✅ Correta

Reproduz literalmente a vedação legal.

B

É proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o terceiro grau civil.

Inciso VIII

❌ Incorreta

A lei limita a proibição ao segundo grau civil, não ao terceiro.

C

É proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de cotista.

Inciso X

❌ Incorreta

A lei excetua a qualidade de cotista, acionista ou comanditário.

D

É permitido receber presentes de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

Inciso XII

❌ Incorreta

A lei proíbe receber presente em razão das atribuições.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "É proibido promover manifestação de apreço no recinto da repartição". O inciso V do art. 117 proíbe expressamente a conduta, inclusive incluindo o termo "desapreço". Portanto, está de acordo com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a proibição alcança parente "até o terceiro grau civil". O inciso VIII veda a manutenção de parente até o segundo grau civil. A banca trocou o numeral, o que torna a assertiva errada. {{Pegadinha clássica: inverter o grau de parentesco.}}

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "É proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de cotista". O inciso X proíbe o exercício do comércio, mas abre exceção para a qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Portanto, exercer o comércio na qualidade de cotista é permitido (desde que não haja participação na gerência/administração). A alternativa erra ao suprimir a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "É permitido receber presentes de qualquer espécie, em razão de suas atribuições". O inciso XII proíbe receber presente ou vantagem em razão das atribuições. Logo, a conduta é vedada, não permitida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou duas trocas comuns: (1) no inciso VIII, substituiu "segundo grau" por "terceiro grau" — confunde candidatos que não decoram o numeral exato; (2) no inciso X, apresentou a regra geral (proibição do comércio) como absoluta, omitindo a exceção para cotista/acionista. Na prova, grife os termos "até o segundo grau" e "exceto na qualidade de cotista".

Gabarito: letra A.

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