Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CONSULPAM 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq849630
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
No que toca ao previsto na Lei nº 8.112/1990 acerca de condutas dos servidores públicos civis, assinale a alternativa CORRETA.
AÉ proibido promover manifestação de apreço no recinto da repartição.
BÉ proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o terceiro grau civil.
CÉ proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de cotista.
DÉ permitido receber presentes de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
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GabaritoA — É proibido promover manifestação de apreço no recinto da repartição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proibições aos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente a vedação do art. 117, V, da Lei 8.112/1990, que proíbe "promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição". As demais alternativas erram: B troca "segundo grau" por "terceiro grau" (inciso VIII); C ignora a exceção para cotista (inciso X); D afirma que é permitido receber presentes, quando o inciso XII proíbe.
A banca cobrou a literalidade de alguns incisos do art. 117 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. A seguir, analisa-se cada alternativa com base no texto legal.
Art. 117Lei-8112
Art. 117 — Ao servidor é proibido:
V — promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VIII — manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
X — participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XII — receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Alternativa
Afirmação da Alternativa
Dispositivo Legal (Art. 117, Lei 8.112/1990)
Conformidade com a Lei
Motivo do Erro/Acerto
A
É proibido promover manifestação de apreço no recinto da repartição.
Inciso V
✅ Correta
Reproduz literalmente a vedação legal.
B
É proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o terceiro grau civil.
Inciso VIII
❌ Incorreta
A lei limita a proibição ao segundo grau civil, não ao terceiro.
C
É proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de cotista.
Inciso X
❌ Incorreta
A lei excetua a qualidade de cotista, acionista ou comanditário.
D
É permitido receber presentes de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Inciso XII
❌ Incorreta
A lei proíbe receber presente em razão das atribuições.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "É proibido promover manifestação de apreço no recinto da repartição". O inciso V do art. 117 proíbe expressamente a conduta, inclusive incluindo o termo "desapreço". Portanto, está de acordo com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição alcança parente "até o terceiro grau civil". O inciso VIII veda a manutenção de parente até o segundo grau civil. A banca trocou o numeral, o que torna a assertiva errada. {{Pegadinha clássica: inverter o grau de parentesco.}}
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "É proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de cotista". O inciso X proíbe o exercício do comércio, mas abre exceção para a qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Portanto, exercer o comércio na qualidade de cotista é permitido (desde que não haja participação na gerência/administração). A alternativa erra ao suprimir a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "É permitido receber presentes de qualquer espécie, em razão de suas atribuições". O inciso XII proíbe receber presente ou vantagem em razão das atribuições. Logo, a conduta é vedada, não permitida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou duas trocas comuns: (1) no inciso VIII, substituiu "segundo grau" por "terceiro grau" — confunde candidatos que não decoram o numeral exato; (2) no inciso X, apresentou a regra geral (proibição do comércio) como absoluta, omitindo a exceção para cotista/acionista. Na prova, grife os termos "até o segundo grau" e "exceto na qualidade de cotista".