Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CONSULPAM 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq849632
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Assinale a alternativa na qual NÃO consta um dos fatores que deverão ser observados como objeto de avaliação para o desempenho no cargo, durante o estágio probatório, previstos no bojo da Lei nº 8.112/1990.
ACapacidade de iniciativa.
BAssiduidade.
CIdoneidade moral.
DDisciplina.
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GabaritoA — Capacidade de iniciativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágio probatório na Lei 8.112/1990
Gabarito oficial: A. Contudo, segundo o art. 20 da Lei nº 8.112/1990, a alternativa que NÃO corresponde a um dos fatores de avaliação do estágio probatório é a C (Idoneidade moral). A lei enumera expressamente: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Fator de Avaliação
Previsto no Art. 20 da Lei 8.112/1990?
Inciso Correspondente
Capacidade de iniciativa
Sim
III
Assiduidade
Sim
I
Idoneidade moral
Não
—
Disciplina
Sim
II
1Assiduidade
2Disciplina
3Capacidade de iniciativa
4Produtividade
5Responsabilidade
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Alternativa A — ❌ Errada (deveria ser correta) ⟵ GABARITO OFICIAL
Apesar de o gabarito oficial apontar esta alternativa, a 'capacidade de iniciativa' está prevista no inciso III do art. 20 da Lei 8.112/1990 como um dos fatores de avaliação. Logo, ela consta sim no rol legal.
Alternativa B — ❌ Errada
'Assiduidade' é o primeiro fator listado no art. 20 (inciso I). Portanto, é um dos itens previstos.
Alternativa C — ✅ Correta (pela lei)
'Idoneidade moral' não está entre os fatores do art. 20. Os cinco fatores são: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Assim, esta é a alternativa que atende ao comando da questão (a que NÃO consta).
Alternativa D — ❌ Errada
'Disciplina' é o segundo fator (inciso II) do art. 20, estando claramente prevista.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os cinco fatores do estágio probatório no serviço público federal: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de iniciativa, Produtividade, Responsabilidade. Use o mnemônico A.D.C.P.R. para não esquecer.
Conclusão: Pela literalidade da lei, o item que não integra o rol é 'idoneidade moral' (alternativa C). O gabarito oficial diverge, mas é importante conhecer o texto legal para fundamentar corretamente.