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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CONSULPAM 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq849632
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Assinale a alternativa na qual NÃO consta um dos fatores que deverão ser observados como objeto de avaliação para o desempenho no cargo, durante o estágio probatório, previstos no bojo da Lei nº 8.112/1990.
  1. ACapacidade de iniciativa.
  2. BAssiduidade.
  3. CIdoneidade moral.
  4. DDisciplina.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Capacidade de iniciativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio probatório na Lei 8.112/1990

Gabarito oficial: A. Contudo, segundo o art. 20 da Lei nº 8.112/1990, a alternativa que NÃO corresponde a um dos fatores de avaliação do estágio probatório é a C (Idoneidade moral). A lei enumera expressamente: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Fator de Avaliação

Previsto no Art. 20 da Lei 8.112/1990?

Inciso Correspondente

Capacidade de iniciativa

Sim

III

Assiduidade

Sim

I

Idoneidade moral

Não

Disciplina

Sim

II

  1. 1Assiduidade
  2. 2Disciplina
  3. 3Capacidade de iniciativa
  4. 4Produtividade
  5. 5Responsabilidade
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Alternativa A — ❌ Errada (deveria ser correta) ⟵ GABARITO OFICIAL

Apesar de o gabarito oficial apontar esta alternativa, a 'capacidade de iniciativa' está prevista no inciso III do art. 20 da Lei 8.112/1990 como um dos fatores de avaliação. Logo, ela consta sim no rol legal.

Alternativa B — ❌ Errada

'Assiduidade' é o primeiro fator listado no art. 20 (inciso I). Portanto, é um dos itens previstos.

Alternativa C — ✅ Correta (pela lei)

'Idoneidade moral' não está entre os fatores do art. 20. Os cinco fatores são: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Assim, esta é a alternativa que atende ao comando da questão (a que NÃO consta).

Alternativa D — ❌ Errada

'Disciplina' é o segundo fator (inciso II) do art. 20, estando claramente prevista.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os cinco fatores do estágio probatório no serviço público federal: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de iniciativa, Produtividade, Responsabilidade. Use o mnemônico A.D.C.P.R. para não esquecer.

Conclusão: Pela literalidade da lei, o item que não integra o rol é 'idoneidade moral' (alternativa C). O gabarito oficial diverge, mas é importante conhecer o texto legal para fundamentar corretamente.

Gabarito segundo a lei: C.

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