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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — CONSULPLAN 2023

Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
qq850579
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Quase um milhão de pessoas ainda não possui acesso à energia elétrica no Brasil [...]. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostra que 99,8% da população brasileira tem o serviço disponível. No cenário global, 733 milhões de pessoas em todo o mundo não tem acesso à energia elétrica e 90% desses indivíduos continuarão sem eletricidade até 2030. É o que mostra o relatório “Tracking SDG 7: The Energy Progress Report”, produzido pelo Banco Mundial, Organização Mundial da Saúde (OMS), Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD) e outros parceiros como a Agência Internacional de Energia (IEA) e a Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA). Entre as possíveis soluções para levar luz para regiões remotas, estão os sistemas de energia fotovoltaica e o uso de luminárias solares.(Falta energia elétrica para quase um milhão de brasileiros. Adaptado. Disponível em: diariodocomercio.com.br.)No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é o órgão responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica no país, que é predominantemente de geração hidrelétrica, mas já conta com a incidência também de outros tipos de fonte de energia. No que diz respeito à energia solar, especificamente:
  1. ANão pode haver espécie alguma de taxação ou regulamentação, uma vez que, além de ser uma fonte limpa e renovável de energia, refere-se a um recurso que pertence a todos.
  2. BA ANEEL ainda proíbe o uso desse tipo de energia em condomínios e/ou estabelecimentos públicos como comércios, escolas e hospitais, que demandem muito gasto energético.
  3. CAs regras são claras: valem os mesmos requisitos e critérios de fiscalização e funcionamento da energia hidrelétrica, com a diferença, que, no caso da energia solar, não há subsídios e intervenções do governo.
  4. DJá existem sistemas de compensação de energia elétrica, em que a energia solar excedente, produzida pelo gerador solar instalado na unidade consumidora, pode ser injetada na rede da distribuidora na forma de créditos.
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GabaritoD — Já existem sistemas de compensação de energia elétrica, em que a energia solar excedente, produzida pelo gerador solar instalado na unidade consumidora, pode ser injetada na rede da distribuidora na forma de créditos.

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