Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação ao conceito de estabelecimento previsto no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AÉ o local onde se exerce a atividade empresarial.
BCompete ao município a fixação do horário de funcionamento do estabelecimento, mesmo quando a atividade empresarial for virtual.
CPode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
DO local, ao contrário do exercício da atividade, não pode ser virtual, devendo ser, necessariamente, informado endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
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GabaritoC — Pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estabelecimento Empresarial (Arts. 1.142 a 1.143 do CC)
Gabarito: letra C. O estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, podendo ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos translativos ou constitutivos compatíveis com sua natureza (Art. 1.143 do CC). Não se confunde com o local onde a atividade é exercida, que pode ser físico ou virtual (Art. 1.142, §1º). A alternativa C reproduz literalmente o dispositivo.
Aspecto / Critério
Estabelecimento Empresarial (Art. 1.142-1.143 CC)
Local da Atividade Empresarial
Horário de Funcionamento
Endereço para Registro
Conceito / Natureza
Complexo de bens organizado para o exercício da empresa (objeto unitário de direitos e negócios jurídicos)
Espaço (físico ou virtual) onde a atividade é exercida
Regra de funcionamento temporal
Informação cadastral para fins de registro
Previsão Legal
Art. 1.142, caput, e Art. 1.143 do CC
Art. 1.142, §1º do CC
Art. 1.142, §3º do CC
Art. 1.142, §2º do CC
Característica Principal
Pode ser alienado, alugado, dado em garantia, etc., como unidade
Não se confunde com o estabelecimento
Competência do Município (apenas para local físico)
Facultativo: pode ser o endereço do empresário ou de um sócio
Possibilidade de Virtual
Sim (o complexo de bens pode ser organizado virtualmente)
Sim (expressamente admitido)
Não se aplica (apenas para local físico)
Sim (o endereço informado pode ser virtual, desde que atenda aos requisitos)
Exemplo
Uma loja online com estoque, marca, site e contratos
O site ou a loja física onde as vendas ocorrem
Horário de funcionamento de uma loja física
Endereço residencial do empresário para registro da empresa virtual
Estabelecimento empresarial (CC)
1Conceito (art. 1.142)
Complexo de bens organizado
Não se confunde com o local
2Local (art. 1.142, §1º)
Físico
Virtual
3Natureza jurídica (art. 1.143)
Objeto unitário de direitos
Negócios translativos ou constitutivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estabelecimento é o local onde se exerce a atividade empresarial. Porém, o Art. 1.142, §1º do CC estabelece expressamente que o estabelecimento não se confunde com esse local.
Art. 1142, §1CC
O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a fixação do horário de funcionamento compete ao Município mesmo quando a atividade for virtual. O §3º do Art. 1.142 limita essa competência ao local físico.
Art. 1142, §3CC
Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do Art. 1.143 do Código Civil.
Art. 1143CC
Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o local não pode ser virtual, contrariando o §1º do Art. 1.142, que admite local virtual. Além disso, o §2º diz que o endereço informado poderá ser (facultativo) o do empresário ou de um sócio, e não "necessariamente".
Art. 1142, §1CC
...que poderá ser físico ou virtual.
§2º:
Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o conceito de estabelecimento com o local físico (alternativa A) e restringe indevidamente a virtualidade do local (alternativa D). Lembre-se: estabelecimento é o complexo de bens organizado, e o local pode ser físico ou virtual.