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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CONSULPLAN 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qq850606
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Considerando as normas referentes à propriedade intelectual, o titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração. Neste caso, para que produza efeitos em relação a terceiros,
  1. Aindepende de registro ou averbação.
  2. Bdepende da mera existência da carta-patente.
  3. Co contrato de licença deve ser registrado em cartório.
  4. Do contrato de licença deve ser averbado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
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GabaritoD — o contrato de licença deve ser averbado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença de Patente – Averbação no INPI

Gabarito: letra D. O contrato de licença de patente, para produzir efeitos em relação a terceiros, deve ser averbado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme determina a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Entre as partes, o contrato é válido independentemente do registro, mas a eficácia erga omnes depende da averbação no INPI.

A banca testa o conhecimento sobre o órgão competente e a formalidade necessária para a licença de patente. O erro mais comum é confundir com contratos que exigem registro em cartório ou pensar que nenhum registro é necessário.

Licença de patente (Lei 9.279/96)
  • 1Entre as partes
    • Válido sem registro
  • 2Perante terceiros (erga omnes)
    • Independe de registro (A)
    • Basta a carta-patente (B)
    • Registro em cartório (C)
    • Averbação no INPI (D)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a produção de efeitos perante terceiros dispensa registro ou averbação. Isso é falso: o contrato de licença de patente precisa ser averbado no INPI para ter eficácia contra terceiros. A validade inter partes não depende de registro, mas a oponibilidade a terceiros sim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que basta a existência da carta-patente. A carta-patente garante o direito de exclusividade, mas o contrato de licença é um ato negocial autônomo; sua eficácia perante terceiros não decorre automaticamente da patente, exige a averbação específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o órgão competente: diz que deve ser registrado em cartório. O registro de contratos de licença de patente é de competência do INPI, autarquia federal especializada, não do Registro de Títulos e Documentos ou de cartório comum.

Alternativa D — ✅ Correta ⟜ GABARITO

A alternativa reproduz a regra legal: o contrato de licença deve ser averbado no INPI para produzir efeitos perante terceiros. A averbação no INPI é condição de eficácia erga omnes do contrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar INPI por cartório (alternativa C) ou sugerir que nenhum registro é necessário (alternativa A). Lembre-se: para contratos de licença de patente e transferência de tecnologia, o INPI é o órgão competente para o registro que gera efeitos contra terceiros.

Gabarito: letra D.

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