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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CONSULPLAN 2023

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qq850608
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com a Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, devem-se arquivar necessariamente no órgão responsável pela execução do registro público mercantil:
  1. AContratos sociais e suas alterações que não possuam outorga uxória ou marital.
  2. BDocumentos que obedeçam às prescrições legais, mesmo que contrários à ordem pública.
  3. CAlterações contratuais, por deliberação majoritária do capital social, desde que inexista cláusula restritiva.
  4. DAtos constitutivos de empresas mercantis que, declarando seu objeto, não designe a priori seu capital social.
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GabaritoC — Alterações contratuais, por deliberação majoritária do capital social, desde que inexista cláusula restritiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro Público de Empresas Mercantis – Arquivamento Obrigatório (Lei 8.934/1994)

Gabarito: letra C. A Lei nº 8.934/1994 estabelece que devem ser arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis os atos constitutivos e suas alterações, desde que observadas as prescrições legais. Especificamente, as alterações contratuais aprovadas por deliberação majoritária do capital social são de arquivamento obrigatório, inexistindo cláusula restritiva que exija unanimidade. As demais alternativas contêm vícios que as tornam incorretas.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Arquivamento obrigatório?

Não (outorga conjugal é requisito, não condição para arquivamento)

Não (documentos contrários à ordem pública são vedados)

Sim (deliberação majoritária, salvo cláusula restritiva)

Não (capital social é requisito obrigatório)

Base legal

Art. 32, Lei 8.934/1994

Art. 35, Lei 8.934/1994 (analogia)

Art. 32, Lei 8.934/1994

Art. 32, §1º, IV, Lei 8.934/1994

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que devem ser arquivados apenas contratos sociais e alterações "que não possuam outorga uxória ou marital". Todavia, a outorga conjugal é requisito de validade para determinados atos, e sua ausência não é condição para arquivamento; ao contrário, documentos sem a outorga quando exigida não podem ser registrados. O arquivamento abrange todos os atos constitutivos e alterações que cumpram as formalidades legais, independentemente de conterem ou não outorga.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Documentos contrários à ordem pública não podem ser arquivados. A Lei 8.934/1994, em seu art. 35 (aplicado por analogia ao registro mercantil), veda o arquivamento de atos que violem a lei, a ordem pública ou os bons costumes. Afirmar que documentos "mesmo que contrários à ordem pública" devem ser arquivados é frontalmente contra o ordenamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei 8.934/1994, as alterações contratuais deliberadas pela maioria do capital social são de arquivamento obrigatório, salvo se houver cláusula contratual que exija unanimidade ou outro quórum especial. Esse é o entendimento consolidado: a deliberação majoritária é a regra nas sociedades, e o registro deve ser promovido para dar publicidade e eficácia perante terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos constitutivos de empresas mercantis devem necessariamente indicar o capital social (Lei 8.934/1994, art. 32, §1º, IV). Se o ato não designar o capital, é incompleto e não atende às exigências legais, não podendo ser arquivado. Logo, a alternativa está errada ao admitir o arquivamento de ato sem capital social.

A questão exige conhecimento literal da Lei 8.934/1994 e seus princípios. A armadilha principal está na alternativa B, que inverte a regra de proibição de arquivamento de atos contrários à ordem pública. Gabarito: letra C.

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