Registro Público de Empresas Mercantis – Arquivamento Obrigatório (Lei 8.934/1994)
Gabarito: letra C. A Lei nº 8.934/1994 estabelece que devem ser arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis os atos constitutivos e suas alterações, desde que observadas as prescrições legais. Especificamente, as alterações contratuais aprovadas por deliberação majoritária do capital social são de arquivamento obrigatório, inexistindo cláusula restritiva que exija unanimidade. As demais alternativas contêm vícios que as tornam incorretas.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D |
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Arquivamento obrigatório? | Não (outorga conjugal é requisito, não condição para arquivamento) | Não (documentos contrários à ordem pública são vedados) | Sim (deliberação majoritária, salvo cláusula restritiva) | Não (capital social é requisito obrigatório) |
Base legal | Art. 32, Lei 8.934/1994 | Art. 35, Lei 8.934/1994 (analogia) | Art. 32, Lei 8.934/1994 | Art. 32, §1º, IV, Lei 8.934/1994 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que devem ser arquivados apenas contratos sociais e alterações "que não possuam outorga uxória ou marital". Todavia, a outorga conjugal é requisito de validade para determinados atos, e sua ausência não é condição para arquivamento; ao contrário, documentos sem a outorga quando exigida não podem ser registrados. O arquivamento abrange todos os atos constitutivos e alterações que cumpram as formalidades legais, independentemente de conterem ou não outorga.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Documentos contrários à ordem pública não podem ser arquivados. A Lei 8.934/1994, em seu art. 35 (aplicado por analogia ao registro mercantil), veda o arquivamento de atos que violem a lei, a ordem pública ou os bons costumes. Afirmar que documentos "mesmo que contrários à ordem pública" devem ser arquivados é frontalmente contra o ordenamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 8.934/1994, as alterações contratuais deliberadas pela maioria do capital social são de arquivamento obrigatório, salvo se houver cláusula contratual que exija unanimidade ou outro quórum especial. Esse é o entendimento consolidado: a deliberação majoritária é a regra nas sociedades, e o registro deve ser promovido para dar publicidade e eficácia perante terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atos constitutivos de empresas mercantis devem necessariamente indicar o capital social (Lei 8.934/1994, art. 32, §1º, IV). Se o ato não designar o capital, é incompleto e não atende às exigências legais, não podendo ser arquivado. Logo, a alternativa está errada ao admitir o arquivamento de ato sem capital social.
A questão exige conhecimento literal da Lei 8.934/1994 e seus princípios. A armadilha principal está na alternativa B, que inverte a regra de proibição de arquivamento de atos contrários à ordem pública. Gabarito: letra C.