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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONSULPLAN 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq850611
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação às Sociedades em Conta de Participação, assinale a afirmativa correta.
  1. AA constituição da sociedade em conta de participação depende de registro do contrato social na Junta Comercial competente.
  2. BO registro do contrato de constituição da sociedade em conta de participação na Junta Comercial competente confere personalidade jurídica à sociedade.
  3. CEm decorrência do direito que o sócio participante tem de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, ele pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo perante terceiros.
  4. DNa sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu próprio nome e por sua responsabilidade exclusiva, tendo os demais sócios participação nos resultados apenas.
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GabaritoD — Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu próprio nome e por sua responsabilidade exclusiva, tendo os demais sócios participação nos resultados apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Gabarito: letra D. Na SCP, a atividade é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em nome próprio e sob sua exclusiva responsabilidade; os demais sócios (participantes) apenas participam dos resultados. Esse é o teor do art. 991 do Código Civil. As demais alternativas contrariam os arts. 991 e 993 do mesmo diploma.

A banca testa a distinção essencial entre a SCP (sociedade não personificada) e as sociedades personificadas, que dependem de registro e adquirem personalidade jurídica. A SCP tem natureza contratual sigilosa e não necessita de registro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a constituição da SCP depende de registro. O art. 993 do CC estabelece que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição em qualquer registro não confere personalidade jurídica. Portanto, o registro não é condição para a constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o registro confere personalidade jurídica. O art. 993 é claro: a eventual inscrição não confere personalidade jurídica à sociedade. A SCP é sociedade não personificada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o sócio participante pode tomar parte nas relações com terceiros em razão do direito de fiscalizar. O § único do art. 993 veda expressamente: "Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros". Se o fizer, responde solidariamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o caput do art. 991 do CC: "Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes." Perfeita.

Código Civil (arts. 991 e 993):

Art. 991 — "Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes."

Parágrafo único — "Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social."

Art. 993 — "O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade."

Parágrafo único — "Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre SCP e sociedades personificadas. Lembre-se: SCP não tem personalidade jurídica, não precisa de registro, e o sócio participante não pode agir perante terceiros.

Gabarito: letra D.

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