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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CONSULPLAN 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qq850707
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com as normas referentes à propriedade intelectual, podem ser registrados como invenção ou modelo de utilidade, observados os demais requisitos em lei:
  1. AMétodos educativos.
  2. BProgramas de computador em si.
  3. CMétodos de diagnóstico para aplicação no corpo humano.
  4. DMicro-organismos transgênicos que não sejam mera descoberta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Micro-organismos transgênicos que não sejam mera descoberta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito da Propriedade Industrial – Invenção e Modelo de Utilidade

Gabarito: letra D. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece, em seus arts. 10 e 18, o que não é considerado invenção ou modelo de utilidade e, portanto, não é patenteável. Entre as exclusões estão métodos educativos, programas de computador em si e métodos de diagnóstico para aplicação no corpo humano. Já os micro-organismos transgênicos que não sejam mera descoberta são expressamente admitidos como patenteáveis, desde que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Instituto

Natureza Jurídica

Requisitos de Patenteabilidade

Exemplo de Exclusão Legal

Invenção

Patente de invenção

Novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º, LPI)

Métodos educativos (art. 10, III)

Modelo de utilidade

Patente de modelo de utilidade

Novidade, ato inventivo e aplicação industrial (art. 9º, LPI)

Programas de computador em si (art. 10, V)

Micro-organismo transgênico

Patente de invenção (exceção)

Novidade, atividade inventiva e aplicação industrial + não ser mera descoberta (art. 18, III)

Métodos de diagnóstico para aplicação no corpo humano (art. 10, VIII)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Métodos educativos são expressamente excluídos da patenteabilidade, conforme o art. 10, III, da LPI. Não se enquadram como invenção ou modelo de utilidade por serem considerados planos, princípios ou métodos de caráter abstrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Programas de computador em si não são patenteáveis. A LPI os exclui no art. 10, V, sendo protegidos pelo regime de direito autoral (Lei 9.609/98) ou, em alguns casos, por registro de programa, mas não como patente de invenção ou modelo de utilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Métodos de diagnóstico para aplicação no corpo humano estão excluídos da patenteabilidade nos termos do art. 10, VIII, da LPI, por serem considerados técnicas cirúrgicas ou terapêuticas, não suscetíveis de aplicação industrial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os micro-organismos transgênicos que não sejam mera descoberta podem ser patenteados como invenção, conforme art. 18, III, da LPI. A lei permite o patenteamento de seres vivos que atendam aos três requisitos legais (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) e que não sejam simplesmente encontrados na natureza, mas sim resultado de intervenção humana com características modificadas. Assim, a alternativa D está correta.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol de exclusões do art. 10 da LPI (incisos de I a IX) e a exceção dos micro-organismos transgênicos no art. 18, III — é ponto frequente em provas. Faça uma tabela com as vedações e a permissão específica para fixar.

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