Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CONSULPLAN 2023

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qq850713
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O Banco Boa Praça concedeu financiamento de R$ 100.000,00 a João, por meio da emissão, em 01/12/2020, de Cédula de Crédito Bancário, avalizada pela empresa “João da Silva Ltda.”, na qual restou estabelecido que o valor devido teria que ser pago em dez parcelas mensais, a partir de 01/12/2021 de R$ 10.000,00 cada (montante principal), acrescidas de correção monetária calculada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e juros remuneratórios de 15,5% ao ano, com capitalização. Foi incluída, ainda, cláusula de vencimento antecipado do título, em caso de inadimplência de qualquer parcela, situação em que incidiriam juros moratórios de 1% ao mês, além de multa moratória de 2% sobre o valor total devido. Em 01/06/2021, a Cédula foi transferida à empresa “Business Ltda”, por meio de endosso em preto. Considerando que João pagou a primeira parcela da Cédula em 01/12/2021, mas inadimpliu a parcela vencida em 01/01/2022, assinale a afirmativa correta.
  1. AA “Business Ltda.”, por não ser instituição financeira, apenas pode mover ação de cobrança visando à prolação de sentença que reconheça seu direito de recebimento do crédito contra João e contra a empresa avalista.
  2. BUma vez que a Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido exclusivamente por instituições financeiras, o endosso em favor da “Business Ltda.” não tem validade e eficácia perante terceiros, razão pela qual apenas o Banco Boa Praça poderia ajuizar ação de execução contra João e a empresa avalista.
  3. CA “Business Ltda.” pode ajuizar ação de execução contra João e a empresa avalista, visando cobrar o valor das parcelas vencidas e vincendas, em razão da aplicação da cláusula de vencimento antecipado, com cobrança apenas dos juros moratórios de 1% ao mês e da multa moratória de 2% sobre o montante do principal inadimplido.
  4. DMesmo não sendo instituição financeira ou entidade equiparada, a “Business Ltda.” pode ajuizar ação de execução contra João e a avalista, a partir de 02/01/2022, cobrando o valor total das parcelas inadimplidas, com a inclusão de correção monetária, calculada pelo IGP-M, juros remuneratórios capitalizados de 15,5% ao ano, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória, nos termos previstos na Cédula de Crédito Bancário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Mesmo não sendo instituição financeira ou entidade equiparada, a “Business Ltda.” pode ajuizar ação de execução contra João e a avalista, a partir de 02/01/2022, cobrando o valor total das parcelas inadimplidas, com a inclusão de correção monetária, calculada pelo IGP-M, juros remuneratórios capitalizados de 15,5% ao ano, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória, nos termos previstos na Cédula de Crédito Bancário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cédula de Crédito Bancário – Transferência e execução pelo endossatário

Gabarito: letra D. A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é título executivo extrajudicial e pode ser transferida por endosso a qualquer pessoa, independentemente de ser instituição financeira. O endossatário adquire a titularidade do crédito e está legitimado a ajuizar execução contra o devedor e o avalista, podendo cobrar todas as parcelas vencidas e vincendas (por força da cláusula de vencimento antecipado) com todos os encargos contratuais (correção monetária, juros remuneratórios capitalizados, juros moratórios e multa), nos exatos termos da cédula. (STJ, Tema 576 – A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza).

A questão exige conhecimento sobre a natureza jurídica da CCB, sua transferibilidade e os direitos do endossatário. A banca explora a falsa premissa de que apenas instituições financeiras poderiam executar o título, o que não encontra amparo legal.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 576

STJ (Tema 576 – Repetitivo):

"A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial."

Cédula de Crédito Bancário (CCB)
  • 1Natureza
    • Título executivo extrajudicial
    • Representa operação de crédito
  • 2Transferência
    • Endosso a qualquer pessoa
    • Independe de ser instituição financeira
  • 3Direitos do endossatário
    • Ajuizar execução
    • Cobrar devedor e avalista
    • Parcelas vencidas e vincendas
    • Todos os encargos contratuais
      • Correção monetária
      • Juros remuneratórios capitalizados
      • Juros moratórios
      • Multa moratória
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a "Business Ltda.", por não ser instituição financeira, apenas pode mover ação de cobrança (conhecimento ou ordinária) visando à prolação de sentença de reconhecimento do direito. Erro: a CCB é título executivo extrajudicial, e o endossatário, como legítimo portador, pode ajuizar diretamente ação de execução (art. 784, I, CPC – mas o dispositivo não está no contexto canônico; fundamenta-se na natureza do título e no Tema 576 do STJ). Não há necessidade de ação de conhecimento prévia. Assim, a restrição imposta pela alternativa é indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o endosso a uma empresa não financeira seria inválido e que apenas o banco emitente poderia executar. Erro: a CCB, como título de crédito, é livremente transferível por endosso (art. 923 do CC – "O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário"). A natureza do emitente (instituição financeira) não restringe a circulação do título. O endosso em preto é válido e transfere todos os direitos cambiais ao endossatário, inclusive a legitimidade para cobrança executiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece a possibilidade de execução com vencimento antecipado, mas limita a cobrança aos juros moratórios (1% a.m.) e multa (2% sobre o principal inadimplido). Erro: a cláusula de vencimento antecipado opera o vencimento de todas as parcelas, e o credor tem direito de exigir a integralidade do crédito com todos os encargos contratuais: correção monetária pelo IGP-M, juros remuneratórios capitalizados de 15,5% a.a., juros moratórios de 1% a.m. e multa de 2% sobre o valor total devido, conforme pactuado. A alternativa ignora a correção monetária e os juros remuneratórios, que são parte essencial da dívida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está inteiramente correta. A "Business Ltda.", mesmo não sendo instituição financeira, é a legítima portadora do título por endosso em preto. A mora se configurou em 02/01/2022 (dia seguinte ao vencimento não pago), e a cláusula de vencimento antecipado autoriza a cobrança imediata do saldo devedor total (parcelas vencidas + vincendas). A execução pode incluir todos os encargos previstos na cédula: correção monetária pelo IGP-M, juros remuneratórios capitalizados de 15,5% a.a., juros de mora de 1% a.m. e multa moratória de 2%. O avalista é coobrigado, respondendo solidariamente. O título executivo extrajudicial (CCB) é plenamente exequível pelo endossatário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que apenas instituições financeiras podem executar a Cédula de Crédito Bancário. Na verdade, o título é livremente negociável e o endossatário (pessoa física ou jurídica, financeira ou não) adquire todos os direitos cambiais, inclusive a via executiva. Fique atento: a CCB é título executivo extrajudicial, e o endosso transfere a titularidade ativa.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq850713