Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre as cooperativas, considerando as previsões contidas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AAs cooperativas podem ter um número limitado de associados, a depender de seu objeto.
BConsiderando a natureza das cooperativas, seus sócios têm sempre responsabilidade limitada ao valor de suas quotas.
CAs chamadas instituições financeiras cooperativas têm natureza jurídica de sociedade empresária, já que visam, também, à obtenção de lucros.
DIndependentemente do objetivo da cooperativa e do valor de participação de cada sócio, todos têm direito a um único voto nas deliberações.
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GabaritoD — Independentemente do objetivo da cooperativa e do valor de participação de cada sócio, todos têm direito a um único voto nas deliberações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cooperativas no Código Civil
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 1.094, VI do Código Civil, que assegura a cada sócio um único voto nas deliberações, independentemente do valor de sua participação ou do objetivo da cooperativa. As demais alternativas contêm imprecisões quanto ao número de associados, à responsabilidade dos sócios e à natureza jurídica das cooperativas.
A questão exige conhecimento das características próprias das cooperativas, que são sociedades simples por força de lei e possuem regras específicas, como o voto per capita e a ausência de limitação máxima de associados.
Cooperativa (CC): Natureza jurídica (Sociedade simples (art. 982, p.u.), Não é empresária); Associados (Número mínimo (administração), Sem limite máximo (art. 1.094, II)); Responsabilidade (Limitada (estatuto), Ilimitada (estatuto), Não é sempre limitada); Voto (Um voto por sócio (art. 1.094, VI), Independente do capital)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o número de associados pode ser limitado conforme o objeto. O art. 1.094, II do CC estabelece que a cooperativa exige "concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo". Portanto, a limitação máxima é vedada, independentemente do objeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os sócios têm "sempre responsabilidade limitada ao valor de suas quotas". Na cooperativa, a responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada, conforme dispuser o estatuto social (art. 1.095 CC). Não há imposição legal de limitação automática; o estatuto define o regime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera as instituições financeiras cooperativas como sociedades empresárias por visarem lucro. Entretanto, o art. 982, parágrafo único do CC determina: "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa". Logo, toda cooperativa é sociedade simples, ainda que exerça atividade financeira ou busque resultados econômicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1.094, VI do CC elenca como característica da cooperativa o "direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação". Esse princípio (voto per capita) é uma das marcas distintivas das cooperativas, garantindo igualdade entre os associados independentemente do capital investido ou do objeto social.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os incisos do art. 1.094 do CC (características das cooperativas), especialmente o VI (voto único) e o II (sem limite máximo de sócios). A banca adora trocar essas regras por normas das sociedades limitadas ou anônimas. Compare: | Característica | Cooperativa | Sociedade Limitada |
| --- | --- | --- | | Número de sócios | Sem limite máximo | Limitada a 50 (se não for Eireli) | | Voto | Um por sócio (per capita) | Proporcional ao capital | | Responsabilidade | Limitada ou ilimitada (estatuto) | Limitada ao valor das quotas | | Natureza jurídica | Sempre simples | Empresária (se objeto empresarial) |