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Questão de Direito Constitucional — Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 — CONSULPLAN 2023

Direito ConstitucionalPreâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988
Código
qq850730
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Antes da Emenda Constitucional nº 19/2020, dispunha a Constituição do Estado do Acre que tal documento era promulgado “obedecendo ao ideário democrático, com o pensamento voltado para o povo e inspirada nos heróis da revolução acreana”. Diante da omissão da expressão “sob a proteção de Deus”, o Supremo Tribunal Federal – STF, em célebre julgamento, foi instado a se manifestar sobre a natureza jurídica do preâmbulo da Constituição Federal de 1988. Em tal oportunidade, a orientação da Corte foi no sentido de que
  1. Ao preâmbulo da Constituição não constitui norma central e, portanto, não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, não tendo força normativa.
  2. Bao preâmbulo deve ser aplicada a tese da plena eficácia, colocando-o em pé de igualdade com quaisquer outras disposições constitucionais, tendo em vista que é parte integrante da Carta Magna.
  3. Cainda que se reconheça força normativa vinculante e reprodução obrigatória ao preâmbulo, a laicidade do Estado brasileiro implica a inconstitucionalidade do trecho citado, na medida em que representaria confusão com a religião, o que não mais pode ser admitido desde o advento da República Federativa.
  4. Da tese da relevância jurídica indireta é a aplicável, por ser ponto intermediário entre a irrelevância jurídica e a plena eficácia, pois, muito embora participe das características jurídicas da Constituição e sirva de vetor de cunho hermenêutico, o preâmbulo não deve ser confundido com o texto articulado da Constituição.
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GabaritoA — o preâmbulo da Constituição não constitui norma central e, portanto, não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, não tendo força normativa.

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