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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CONSULPLAN 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq850793
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
A Lei nº 14.230/2021, que alterou sensivelmente a Lei nº 8.429/1992 – Lei da Improbidade Administrativa (LIA), dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, além de conceituar e definí-los. A respeito das inovações legislativas preceituadas na Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
  1. AA ação de improbidade administrativa deverá ser proposta perante o foro do local de domicílio do réu; cabe evidenciar que a decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo interno.
  2. BAo particular que induzir culposamente a prática do ato de improbidade são aplicáveis as penalidades previstas na Lei em apreço; cumpre ressaltar que ação para aplicação das sanções previstas nesta normativa prescreve em cinco anos, a contar da ocorrência do fato.
  3. CA nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como a conduta funcional dolosa do agente público devidamente tipificada em Lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
  4. DNa hipótese da Administração identificar a prática de improbidade, não poderá ser realizado acordo judicial ou extrajudicial para solucionar o caso, bem como será aplicada a suspenção do curso do prazo prescricional por, no máximo, cento e vinte dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
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GabaritoC — A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como a conduta funcional dolosa do agente público devidamente tipificada em Lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

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