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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONTEMAX 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq851210
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem: (Art. 141º, CTN)
  1. Aser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da portaria, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
  2. Bser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da resolução, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
  3. Cser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma do memorando, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
  4. Dser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da circular, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
  5. Eser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
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GabaritoE — ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário — Princípio da Legalidade (Art. 141, CTN)

Gabarito: letra E. O art. 141 do Código Tributário Nacional determina que o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica, extingue, suspende ou exclui nos casos previstos na própria lei, e fora desses casos não podem ser dispensadas a sua efetivação ou as respectivas garantias, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei. As demais alternativas mencionam instrumentos normativos infralegais (portaria, resolução, memorando, circular), que não substituem a exigência de lei formal.

Art. 141CTN

Art. 141 — "O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz "na forma da portaria". A portaria é ato administrativo infralegal, insuficiente para tratar da dispensa da efetivação ou garantias do crédito tributário. O CTN exige lei formal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "resolução". Resolução é ato normativo secundário (ex.: resolução do Senado), mas não pode substituir a lei exigida pelo art. 141.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Memorando" é ato administrativo interno, sem força normativa para dispensar obrigações tributárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Circular" também é ato infralegal (circular, portaria, etc.), não atende ao princípio da legalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: "sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei". A única fonte normativa capaz de autorizar a dispensa é a lei, conforme o art. 141 do CTN.


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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra E.

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