Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CONTEMAX 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq851211
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: (Art. 197º, CTN)
Aos corretores, leiloeiros e despachantes oficiais.
Bos corretores, leiloeiros e despachantes não oficiais.
Cquaisquer outras entidades ou pessoas que a portaria designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Dquaisquer outras entidades ou pessoas que o memorando designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Equaisquer outras entidades ou pessoas que a circular designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
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GabaritoA — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigados a prestar informações à administração tributária (Art. 197, CTN)
Gabarito: alternativa A. O art. 197, IV, do CTN determina que "os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais" são obrigados a prestar informações. As demais alternativas erram ao omitir a palavra "oficiais" (B) ou ao substituir "lei" por portaria, memorando ou circular (C, D, E).
A questão cobra a literalidade do art. 197 do Código Tributário Nacional, que lista taxativamente os sujeitos obrigados a fornecer informações à autoridade fiscal, mediante intimação escrita. O inciso IV inclui expressamente os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais. Já o inciso VII estabelece que outras entidades ou pessoas só podem ser designadas por lei, e não por ato administrativo infralegal.
Art. 197CTN
Art. 197 — Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III — as emprêsas de administração de bens;
IV — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V — os inventariantes;
VI — os síndicos, comissários e liquidatários;
VII — quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Análise das alternativas
Sujeito Obrigado
Fundamento Legal (Art. 197, CTN)
Característica Exigida
Instrumento de Designação
Corretores, leiloeiros e despachantes
Inciso IV
Oficiais (exigência expressa)
Rol taxativo do CTN (não depende de designação)
Tabeliães, escrivães e serventuários de ofício
Inciso I
Cargo/função pública
Rol taxativo do CTN
Bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e instituições financeiras
Inciso II
Natureza da atividade
Rol taxativo do CTN
Empresas de administração de bens
Inciso III
Objeto social
Rol taxativo do CTN
Inventariantes
Inciso V
Nomeação judicial
Rol taxativo do CTN
Síndicos, comissários e liquidatários
Inciso VI
Função em processos coletivos
Rol taxativo do CTN
Outras entidades ou pessoas
Inciso VII
Cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão
Lei (ato formal, não portaria/memorando/circular)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso IV do art. 197, incluindo a palavra "oficiais". Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais são obrigados a prestar informações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Omiti o termo "oficiais". O inciso IV exige que sejam oficiais; os não oficiais não constam do rol do art. 197.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "lei" por "portaria". O inciso VII exige que a designação seja feita por lei (em sentido formal), não por ato administrativo como portaria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "lei" por "memorando". Idem, ato administrativo interno não serve para designar obrigados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca "lei" por "circular". Circular também é ato infralegal e não atende ao requisito do inciso VII.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa dois pontos de atenção: (1) a necessidade do adjetivo "oficiais" — candidatos desatentos podem marcar a letra B, que omite essa palavra; (2) a exigência de lei (inciso VII) em vez de atos administrativos (portaria, memorando, circular). Fique atento: o rol do art. 197 é taxativo quanto à forma de designação.
Gabarito: letra A — única que reproduz corretamente o teor do art. 197, IV, do CTN.