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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CONTEMAX 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq851211
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: (Art. 197º, CTN)
  1. Aos corretores, leiloeiros e despachantes oficiais.
  2. Bos corretores, leiloeiros e despachantes não oficiais.
  3. Cquaisquer outras entidades ou pessoas que a portaria designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
  4. Dquaisquer outras entidades ou pessoas que o memorando designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
  5. Equaisquer outras entidades ou pessoas que a circular designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
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GabaritoA — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigados a prestar informações à administração tributária (Art. 197, CTN)

Gabarito: alternativa A. O art. 197, IV, do CTN determina que "os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais" são obrigados a prestar informações. As demais alternativas erram ao omitir a palavra "oficiais" (B) ou ao substituir "lei" por portaria, memorando ou circular (C, D, E).

A questão cobra a literalidade do art. 197 do Código Tributário Nacional, que lista taxativamente os sujeitos obrigados a fornecer informações à autoridade fiscal, mediante intimação escrita. O inciso IV inclui expressamente os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais. Já o inciso VII estabelece que outras entidades ou pessoas só podem ser designadas por lei, e não por ato administrativo infralegal.

Art. 197CTN

Art. 197 — Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

III — as emprêsas de administração de bens;

IV — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

V — os inventariantes;

VI — os síndicos, comissários e liquidatários;

VII — quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

Análise das alternativas

Sujeito Obrigado

Fundamento Legal (Art. 197, CTN)

Característica Exigida

Instrumento de Designação

Corretores, leiloeiros e despachantes

Inciso IV

Oficiais (exigência expressa)

Rol taxativo do CTN (não depende de designação)

Tabeliães, escrivães e serventuários de ofício

Inciso I

Cargo/função pública

Rol taxativo do CTN

Bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e instituições financeiras

Inciso II

Natureza da atividade

Rol taxativo do CTN

Empresas de administração de bens

Inciso III

Objeto social

Rol taxativo do CTN

Inventariantes

Inciso V

Nomeação judicial

Rol taxativo do CTN

Síndicos, comissários e liquidatários

Inciso VI

Função em processos coletivos

Rol taxativo do CTN

Outras entidades ou pessoas

Inciso VII

Cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão

Lei (ato formal, não portaria/memorando/circular)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso IV do art. 197, incluindo a palavra "oficiais". Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais são obrigados a prestar informações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Omiti o termo "oficiais". O inciso IV exige que sejam oficiais; os não oficiais não constam do rol do art. 197.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "lei" por "portaria". O inciso VII exige que a designação seja feita por lei (em sentido formal), não por ato administrativo como portaria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca "lei" por "memorando". Idem, ato administrativo interno não serve para designar obrigados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca "lei" por "circular". Circular também é ato infralegal e não atende ao requisito do inciso VII.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa dois pontos de atenção: (1) a necessidade do adjetivo "oficiais" — candidatos desatentos podem marcar a letra B, que omite essa palavra; (2) a exigência de lei (inciso VII) em vez de atos administrativos (portaria, memorando, circular). Fique atento: o rol do art. 197 é taxativo quanto à forma de designação.

Gabarito: letra A — única que reproduz corretamente o teor do art. 197, IV, do CTN.

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