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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CONTEMAX 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq851212
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do: (Art. 77º, CTN)
  1. Apoder regulamentar, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  2. Bpoder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  3. Cpoder hierárquico, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  4. Dpoder vinculado, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  5. Epoder discricionário, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas – Fato Gerador (Art. 77 CTN)

Gabarito: letra B. O art. 77 do CTN é expresso: as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia OU a utilização de serviço público específico e divisível. As demais alternativas trocam "poder de polícia" por outros poderes, todos incorretos.

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "poder de polícia" por outros poderes (regulamentar, hierárquico, vinculado, discricionário) para testar a literalidade do art. 77. Lembre-se: o fato gerador das taxas é sempre o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível — nunca os outros.

Taxas (art. 77 CTN)
  • 1Fato gerador
    • Exercício regular do poder de polícia
    • Utilização de serviço público
      • Específico e divisível
      • Efetiva ou potencial
      • Prestado ou posto à disposição
  • 2Não são fato gerador
    • Poder regulamentar
    • Poder hierárquico
    • Poder vinculado
    • Poder discricionário
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca "poder de polícia" por "poder regulamentar". O poder regulamentar é próprio do Chefe do Executivo para editar normas, não é fato gerador de taxa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 77: exercício regular do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Poder hierárquico" é inerente à estrutura administrativa (relações de subordinação), não gera taxa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Poder vinculado" não é um dos fatos geradores de taxa; a atividade administrativa na cobrança de tributos é vinculada, mas o fato gerador da taxa é o poder de polícia ou serviço público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Poder discricionário" também não se confunde; a discricionariedade é margem de escolha, não é fato gerador.

Gabarito: letra B.

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