Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CONTEMAX 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq851214
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: (Art. 202º, CTN)
Anome do devedor e, sendo caso, o dos coresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
Ba quantia devida, sem a necessidade de indicar a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
Ca origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da portaria em que seja fundado.
Da origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da circular em que seja fundado.
Ea origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição do memorando em que seja fundado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — nome do devedor e, sendo caso, o dos coresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Termo de inscrição da dívida ativa (Art. 202 CTN)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso I do art. 202 do CTN, exigindo o nome do devedor e co-responsáveis e, sempre que possível, o domicílio ou residência. As demais alternativas contêm erros: a B omite a obrigatoriedade de indicar a forma de cálculo dos juros; C, D e E trocam o requisito do inciso III (menção à disposição legal) por atos infralegais (portaria, circular, memorando).
O art. 202 do CTN estabelece os requisitos obrigatórios do termo de inscrição da dívida ativa:
Art. 202CTN
Art. 202 — O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I — o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II — a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III — a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV — a data em que foi inscrita;
V — sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso I do art. 202, incluindo a expressão "sempre que possível" para o domicílio. Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o termo não precisa indicar a maneira de calcular os juros de mora. O inciso II exige a quantia devida e a maneira de calcular os juros; omitir esse requisito vicia o termo (art. 203, CTN).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona que a origem e natureza do crédito devem indicar a disposição da portaria. O inciso III exige disposição da lei, não de ato infralegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Idem, troca "lei" por circular. Mesmo erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idem, troca "lei" por memorando. Mesmo erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "lei" (inciso III) por atos administrativos (portaria, circular, memorando) nas alternativas C, D e E. O candidato desatento pode confundir, mas o CTN exige expressamente a disposição da lei. Memorize: os requisitos do termo de inscrição são exaustivos no art. 202 – qualquer alteração ou omissão gera nulidade sanável.