A companhia ABC adquiriu suas próprias ações, com o objetivo de retirá-las definitivamente de circulação.Assinale a alternativa que indica o tipo de operação ocorrida.
AResgate de ações.
BReembolso de ações.
CAmortização de ações.
DIntegralização de ações.
EConversão de debêntures em ações.
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GabaritoA — Resgate de ações.
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Operações com ações próprias – resgate
Gabarito: letra A. A Lei das S/A define que o resgate de ações é a operação pela qual a companhia paga o valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação (art. 44, § 1º, Lei 6.404/76). O enunciado descreve exatamente essa situação.
A questão exige conhecer a literalidade do art. 44 da Lei 6.404/1976, que trata das operações societárias com ações. A banca cobra a distinção entre resgate, amortização, reembolso e integralização.
Art. 44, §1Lei-6404
Art. 44 — O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.
§ 1º — O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.
§ 2º — A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.
Operação
Conceito
Efeito sobre as ações
Base legal (Lei 6.404/76)
Resgate
Pagamento do valor das ações pela companhia
Retirada definitiva de circulação (com ou sem redução do capital)
Art. 44, § 1º
Amortização
Distribuição de quantias aos acionistas como antecipação
Ações permanecem em circulação; sem redução do capital
Art. 44, § 2º
Reembolso
Pagamento ao acionista dissidente que se retira
Ações são canceladas ou transferidas; hipótese específica de saída
Arts. 45, 136 e seguintes
Integralização
Conferência de bens/dinheiro para pagar ações subscritas
Ações são emitidas e integralizadas; não há retirada de circulação
Art. 80 e seguintes
Operações com ações próprias: Resgate (art. 44, §1º) (Pagamento do valor, Retirada definitiva de circulação, Com ou sem redução do capital); Amortização (art. 44, §2º) (Antecipação de lucros, Sem redução do capital, Ações permanecem); Reembolso (arts. 45, 136+) (Acionista dissidente, Retirada da companhia)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 44, § 1º define o resgate exatamente como a operação de pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação. A companhia adquire suas próprias ações com esse fim – é o resgate.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O reembolso é o direito do acionista dissidente de retirar-se da companhia recebendo o valor de suas ações em casos específicos (fusão, incorporação, etc.), previsto nos arts. 45, 136 e seguintes da Lei 6.404/76. Não se trata de aquisição pela própria companhia para retirar de circulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A amortização (art. 44, § 2º) é a distribuição de valores aos acionistas a título de antecipação de lucros futuros, sem redução do capital social. Não há retirada definitiva de circulação; as ações permanecem existindo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Integralização é o ato de conferir bens ou dinheiro para pagar as ações subscritas na constituição da companhia ou em aumento de capital. Não se confunde com a recompra de ações já emitidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conversão de debêntures em ações é um direito do debenturista previsto na escritura de emissão (art. 51 e seguintes). A companhia emite novas ações em troca das debêntures, não adquire ações próprias.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a definição exata do resgate (art. 44, § 1º) e da amortização (art. 44, § 2º). A banca adora trocar os conceitos. Resgate = retirada definitiva de circulação; amortização = antecipação de lucros sem redução de capital.