De acordo com a legislação societária, o balanço patrimonial deverá evidenciar, no grupo do patrimônio líquido, em subgrupo específico, as reservas de capital. Assinale a alternativa que indica as reservas classificadas como reservas de capital
AReserva estatutária, prêmio na emissão de debêntures e alienação de partes beneficiárias.
BReserva legal, doações e subvenções para investimentos e prêmio na emissão de debêntures.
CÁgio na emissão de ações, produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
DPrêmios na emissão de debêntures, reserva de lucros a realizar e alienação de bônus de subscrição.
EDoações e subvenções para investimentos, alienação de bônus de subscrição e reserva de incentivos fiscais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Ágio na emissão de ações, produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reservas de capital na Lei das S/A
Gabarito: letra C. Segundo o art. 182, §1º da Lei 6.404/1976, as reservas de capital compreendem exclusivamente: (a) ágio na emissão de ações (contribuição do subscritor que ultrapassa o valor nominal), (b) produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. A alternativa C reúne exatamente esses três itens.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 182, §1º, alíneas 'a' e 'b', e também a diferença entre reservas de capital e reservas de lucros. É comum a tentativa de confundir com reservas de lucros (legal, estatutária, de lucros a realizar, de incentivos fiscais) ou com itens que não são mais classificados como reservas de capital após a Lei 11.638/2007 (doações e subvenções para investimentos).
Art. 182, §1Lei-6404
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
Reserva de Capital
Previsão Legal (Art. 182, §1º, Lei 6.404/76)
Descrição
Ágio na emissão de ações
Alínea "a"
Contribuição do subscritor que ultrapassa o valor nominal da ação.
Produto da alienação de partes beneficiárias
Alínea "b"
Valor recebido pela companhia com a venda de partes beneficiárias.
Bônus de subscrição
Alínea "b"
Valor recebido pela companhia com a alienação de bônus de subscrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui reserva estatutária, que é reserva de lucros (art. 194), e prêmio na emissão de debêntures (que não está no rol das reservas de capital, embora haja controvérsia doutrinária; a banca considerou incorreto). Além disso, a alienação de partes beneficiárias é correta, mas a presença de itens estranhos torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz reserva legal (reserva de lucros, art. 193) e doações e subvenções para investimentos (que, após a Lei 11.638/2007, não são mais reservas de capital, mas sim contas de ajuste de avaliação ou resultado). Apesar de incluir prêmio na emissão de debêntures (controverso) e ágio na emissão de ações (omitido), o conjunto é inválido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os três itens previstos no art. 182, §1º: ágio na emissão de ações (alínea 'a'), produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição (alínea 'b'). Não há reserva de lucros ou itens desclassificados. Portanto, é a única que atende à legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém prêmios na emissão de debêntures (não listado), reserva de lucros a realizar (reserva de lucros, art. 197) e alienação de bônus de subscrição (correta, mas sozinha não salva). A presença de reserva de lucros a realizar invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui doações e subvenções para investimentos (não mais reserva de capital) e reserva de incentivos fiscais (reserva de lucros, art. 195-A). A alienação de bônus de subscrição é correta, mas o conjunto é incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as reservas de capital, grave as duas alíneas do art. 182, §1º: (a) ágio na emissão de ações (inclusive na conversão de debêntures/partes beneficiárias) e (b) produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. Lembre-se: reservas de lucros são constituídas a partir do lucro líquido; reservas de capital vêm de fontes externas (aportes dos sócios, ágio, etc.).