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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — COTEC 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq856431
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O município de Frente do Sul recebeu informação de que estaria impedido de receber transferências voluntárias dos demais entes federados, em função de ter descumprido obrigação relacionada à Lei de Responsabilidade Fiscal.Qual das alternativas a seguir é fundamento adequado para a referida vedação?
  1. AO município deixou de prever e efetivamente arrecadar a taxa de coleta e a contribuição de melhoria.
  2. BO município deixou de arrecadar efetivamente o ITR a ela delegado por convênio com a União.
  3. CO município deixou de instituir e arrecadar o IPTU e a COSIP.
  4. DO município deixou de instituir, prever e efetivamente arrecadar o ISS, IPTU e ITBI.
  5. EO município deixou de instituir a taxa de coleta, a COSIP e a taxa de fiscalização de funcionamento.
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GabaritoD — O município deixou de instituir, prever e efetivamente arrecadar o ISS, IPTU e ITBI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias e a Exigência de Instituição e Arrecadação de Tributos

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal condiciona o recebimento de transferências voluntárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente. Como os municípios têm competência para instituir IPTU, ISS e ITBI (impostos), a alternativa D é a única que lista exatamente esses três impostos municipais, satisfazendo o requisito do art. 11 da LRF. As demais alternativas incluem taxas, contribuições ou tributos que não são da competência municipal (ou não são todos), configurando descumprimento parcial.

A banca explora o conhecimento do art. 11 da LRF, que determina que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência própria são condição para as transferências voluntárias. Municípios devem instituir e cobrar os impostos de sua competência exclusiva: IPTU, ISS e ITBI. A ausência de qualquer um deles impede o recebimento.

Alternativa

Tributos Listados

Natureza Jurídica

Competência

Atende ao Art. 11 da LRF?

Motivo

A

Taxa de coleta e Contribuição de melhoria

Taxa e Contribuição

Municipal

Não são impostos; contribuição de melhoria é facultativa.

B

ITR (delegado por convênio)

Imposto

Federal (delegado)

Não é tributo de competência própria municipal.

C

IPTU e COSIP

Imposto e Contribuição

Municipal

Faltam ISS e ITBI; COSIP não substitui imposto.

D

ISS, IPTU e ITBI

Impostos

Municipal

Lista todos os impostos municipais obrigatórios.

E

Taxa de coleta, COSIP e Taxa de fiscalização

Taxas e Contribuição

Municipal

Nenhum imposto municipal foi listado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A taxa de coleta e a contribuição de melhoria não são impostos, e a LRF exige a instituição e arrecadação de todos os tributos da competência do ente, com destaque para os impostos. Além disso, a contribuição de melhoria é facultativa, não obrigatória. Assim, a mera falta desses tributos não fundamenta a vedação, pois o ente pode ter instituído e arrecadado os impostos obrigatórios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ITR é imposto federal; o município pode arrecadá-lo somente se houver convênio com a União (delegação). Mas a LRF exige que o ente institua e arrecade os tributos de sua própria competência. Deixar de arrecadar o ITR delegado não caracteriza descumprimento da exigência de instituir seus próprios tributos municipais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Faltam o ISS e o ITBI. A COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é contribuição, não imposto, e não substitui os impostos obrigatórios. O IPTU sozinho não basta; a LRF exige todos os impostos da competência municipal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os três impostos municipais obrigatórios: ISS, IPTU e ITBI. A instituição, previsão e efetiva arrecadação desses impostos é condição para receber transferências voluntárias. Portanto, a falta deles é fundamento adequado para a vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Taxa de coleta, COSIP e taxa de fiscalização são tributos (taxas e contribuição), não impostos. A LRF exige a instituição dos impostos de competência do ente, não de taxas ou contribuições. Portanto, a mera ausência desses tributos não justifica a vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir substituindo os impostos obrigatórios (IPTU, ISS, ITBI) por taxas ou contribuições (COSIP, taxa de coleta, contribuição de melhoria) ou por um único imposto (ITR delegado, IPTU). Lembre-se: a LRF exige a instituição e arrecadação de todos os impostos da competência do ente. Para municípios, são eles: IPTU, ISS e ITBI. Qualquer alternativa que não contenha exatamente esses três está incorreta.

Gabarito: letra D.

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