Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — COTEC 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq856431
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O município de Frente do Sul recebeu informação de que estaria impedido de receber transferências voluntárias dos demais entes federados, em função de ter descumprido obrigação relacionada à Lei de Responsabilidade Fiscal.Qual das alternativas a seguir é fundamento adequado para a referida vedação?
AO município deixou de prever e efetivamente arrecadar a taxa de coleta e a contribuição de melhoria.
BO município deixou de arrecadar efetivamente o ITR a ela delegado por convênio com a União.
CO município deixou de instituir e arrecadar o IPTU e a COSIP.
DO município deixou de instituir, prever e efetivamente arrecadar o ISS, IPTU e ITBI.
EO município deixou de instituir a taxa de coleta, a COSIP e a taxa de fiscalização de funcionamento.
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GabaritoD — O município deixou de instituir, prever e efetivamente arrecadar o ISS, IPTU e ITBI.
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Transferências Voluntárias e a Exigência de Instituição e Arrecadação de Tributos
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal condiciona o recebimento de transferências voluntárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente. Como os municípios têm competência para instituir IPTU, ISS e ITBI (impostos), a alternativa D é a única que lista exatamente esses três impostos municipais, satisfazendo o requisito do art. 11 da LRF. As demais alternativas incluem taxas, contribuições ou tributos que não são da competência municipal (ou não são todos), configurando descumprimento parcial.
A banca explora o conhecimento do art. 11 da LRF, que determina que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência própria são condição para as transferências voluntárias. Municípios devem instituir e cobrar os impostos de sua competência exclusiva: IPTU, ISS e ITBI. A ausência de qualquer um deles impede o recebimento.
Alternativa
Tributos Listados
Natureza Jurídica
Competência
Atende ao Art. 11 da LRF?
Motivo
A
Taxa de coleta e Contribuição de melhoria
Taxa e Contribuição
Municipal
❌
Não são impostos; contribuição de melhoria é facultativa.
B
ITR (delegado por convênio)
Imposto
Federal (delegado)
❌
Não é tributo de competência própria municipal.
C
IPTU e COSIP
Imposto e Contribuição
Municipal
❌
Faltam ISS e ITBI; COSIP não substitui imposto.
D
ISS, IPTU e ITBI
Impostos
Municipal
✅
Lista todos os impostos municipais obrigatórios.
E
Taxa de coleta, COSIP e Taxa de fiscalização
Taxas e Contribuição
Municipal
❌
Nenhum imposto municipal foi listado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A taxa de coleta e a contribuição de melhoria não são impostos, e a LRF exige a instituição e arrecadação de todos os tributos da competência do ente, com destaque para os impostos. Além disso, a contribuição de melhoria é facultativa, não obrigatória. Assim, a mera falta desses tributos não fundamenta a vedação, pois o ente pode ter instituído e arrecadado os impostos obrigatórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ITR é imposto federal; o município pode arrecadá-lo somente se houver convênio com a União (delegação). Mas a LRF exige que o ente institua e arrecade os tributos de sua própria competência. Deixar de arrecadar o ITR delegado não caracteriza descumprimento da exigência de instituir seus próprios tributos municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Faltam o ISS e o ITBI. A COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é contribuição, não imposto, e não substitui os impostos obrigatórios. O IPTU sozinho não basta; a LRF exige todos os impostos da competência municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os três impostos municipais obrigatórios: ISS, IPTU e ITBI. A instituição, previsão e efetiva arrecadação desses impostos é condição para receber transferências voluntárias. Portanto, a falta deles é fundamento adequado para a vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Taxa de coleta, COSIP e taxa de fiscalização são tributos (taxas e contribuição), não impostos. A LRF exige a instituição dos impostos de competência do ente, não de taxas ou contribuições. Portanto, a mera ausência desses tributos não justifica a vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir substituindo os impostos obrigatórios (IPTU, ISS, ITBI) por taxas ou contribuições (COSIP, taxa de coleta, contribuição de melhoria) ou por um único imposto (ITR delegado, IPTU). Lembre-se: a LRF exige a instituição e arrecadação de todos os impostos da competência do ente. Para municípios, são eles: IPTU, ISS e ITBI. Qualquer alternativa que não contenha exatamente esses três está incorreta.