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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — COTEC 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq856437
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Considere que o Conselho de Contribuinte de um determinado município tenha recebido, para exame, uma decisão de 1.ª instância contrária ao município, em razão de ter se enquadrado nos requisitos legais para cabimento do recurso de ofício. O ato administrativo produzido na decisão de 1.ª instância pode ser classificado como
  1. Asimples.
  2. Bcomplexo.
  3. Cgeral.
  4. Drevogado.
  5. Ecomposto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — composto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos administrativos quanto à formação

Gabarito: letra E. A decisão de primeira instância, por ser contrária à Fazenda Pública e sujeita a recurso de ofício obrigatório, depende de confirmação ou revisão pela instância superior para se tornar definitiva. Nesse contexto, o ato produzido é classificado como composto, pois sua formação envolve a manifestação de dois órgãos: um que edita o ato (primeira instância) e outro que o complementa ou o confirma (segunda instância).

A doutrina administrativa classifica os atos quanto à formação em:

  • Atos simples: resultam da vontade de um único órgão (ex.: concessão de férias a um servidor).

  • Atos complexos: formam-se pela fusão de vontades de órgãos distintos, gerando um único ato (ex.: nomeação de Ministros do STF, que depende da indicação do Presidente e da aprovação do Senado).

  • Atos compostos: são produzidos pela manifestação de dois órgãos, sendo que um deles emite o ato principal e o outro emite um ato acessório ou complementar, necessário para a eficácia do primeiro (ex.: decisão administrativa que depende de homologação ou visto da autoridade superior).

No caso do recurso de ofício, a decisão de primeira instância contrária ao município é automaticamente submetida à apreciação da segunda instância (Conselho de Contribuintes). A manifestação da segunda instância (confirmando ou reformando a decisão) é complementar e condiciona a definitividade do ato. Por isso, o ato é composto.

Classificação

Definição

Exemplo

Aplicação ao Caso

Simples

Resulta da vontade de um único órgão

Concessão de férias a servidor

❌ Não se aplica, pois a decisão depende de confirmação posterior

Complexo

Fusão de vontades de órgãos distintos para formar um único ato

Nomeação de Ministro do STF (indicação + aprovação)

❌ Não se aplica, pois não há fusão de vontades, apenas revisão

Composto

Ato principal + ato acessório/complementar de outro órgão para eficácia

Decisão que depende de homologação superior

✅ A decisão de 1ª instância contrária ao município depende de confirmação pela 2ª instância (recurso de ofício)

Geral

Atos normativos, abstratos e impessoais

Decretos regulamentares

❌ Não se aplica, pois a decisão é concreta e individual

Revogado

Ato que perdeu validade por revogação administrativa

Ato anulado por conveniência

❌ Não se aplica, pois o ato ainda está em formação

1Simples
Vontade de um único órgão
Ex.: concessão de férias
2Complexo
Fusão de vontades
Ex.: nomeação de Ministro do STF
3Composto
Ato principal + ato complementar
Ex.: decisão + homologação
Atos quanto à formação
LEVELsoulevel.com.br
Atos quanto à formação: Simples (Vontade de um único órgão, Ex.: concessão de férias); Complexo (Fusão de vontades, Ex.: nomeação de Ministro do STF); Composto (Ato principal + ato complementar, Ex.: decisão + homologação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ato simples é formado pela vontade de um único órgão. Aqui, a decisão de primeira instância não esgota o ciclo de formação, pois depende de manifestação posterior da segunda instância (recurso de ofício). Logo, não se trata de ato simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato complexo é aquele em que há confluência de vontades de órgãos distintos para a formação de um único ato (ex.: indicação e aprovação para cargo). No recurso de ofício, não há fusão de vontades; a segunda instância apenas revisa o ato preexistente, não concorre para sua formação inicial. Portanto, não é ato complexo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atos gerais (ou normativos) têm destinatários indeterminados e abstratos, como regulamentos. A decisão de primeira instância é individual e concreta, dirigida a parte específica no processo administrativo. Não se classifica como ato geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato revogado é aquele que perdeu a eficácia por razões de conveniência e oportunidade. No enunciado, a decisão está sendo examinada, mas não foi revogada; está pendente de apreciação recursal. Não há revogação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a decisão de primeira instância contrária ao município, submetida ao recurso de ofício, é um ato composto: o ato principal (decisão) depende do ato complementar (manifestação da segunda instância) para que se torne definitivo. Essa classificação é tradicional na doutrina, sendo exemplo típico de ato composto a decisão sujeita a recurso de ofício.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: ato composto = um ato principal + um ato acessório que condiciona sua eficácia; ato complexo = fusão de vontades para formar um único ato. O recurso de ofício é um ato complementar, típico de ato composto.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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