Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — COTEC 2023
- Código
- qq856437
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de Unaí - MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- Asimples.
- Bcomplexo.
- Cgeral.
- Drevogado.
- Ecomposto.
GabaritoE — composto.
Gabarito: letra E. A decisão de primeira instância, por ser contrária à Fazenda Pública e sujeita a recurso de ofício obrigatório, depende de confirmação ou revisão pela instância superior para se tornar definitiva. Nesse contexto, o ato produzido é classificado como composto, pois sua formação envolve a manifestação de dois órgãos: um que edita o ato (primeira instância) e outro que o complementa ou o confirma (segunda instância).
A doutrina administrativa classifica os atos quanto à formação em:
Atos simples: resultam da vontade de um único órgão (ex.: concessão de férias a um servidor).
Atos complexos: formam-se pela fusão de vontades de órgãos distintos, gerando um único ato (ex.: nomeação de Ministros do STF, que depende da indicação do Presidente e da aprovação do Senado).
Atos compostos: são produzidos pela manifestação de dois órgãos, sendo que um deles emite o ato principal e o outro emite um ato acessório ou complementar, necessário para a eficácia do primeiro (ex.: decisão administrativa que depende de homologação ou visto da autoridade superior).
No caso do recurso de ofício, a decisão de primeira instância contrária ao município é automaticamente submetida à apreciação da segunda instância (Conselho de Contribuintes). A manifestação da segunda instância (confirmando ou reformando a decisão) é complementar e condiciona a definitividade do ato. Por isso, o ato é composto.
Classificação | Definição | Exemplo | Aplicação ao Caso |
|---|---|---|---|
Simples | Resulta da vontade de um único órgão | Concessão de férias a servidor | ❌ Não se aplica, pois a decisão depende de confirmação posterior |
Complexo | Fusão de vontades de órgãos distintos para formar um único ato | Nomeação de Ministro do STF (indicação + aprovação) | ❌ Não se aplica, pois não há fusão de vontades, apenas revisão |
Composto | Ato principal + ato acessório/complementar de outro órgão para eficácia | Decisão que depende de homologação superior | ✅ A decisão de 1ª instância contrária ao município depende de confirmação pela 2ª instância (recurso de ofício) |
Geral | Atos normativos, abstratos e impessoais | Decretos regulamentares | ❌ Não se aplica, pois a decisão é concreta e individual |
Revogado | Ato que perdeu validade por revogação administrativa | Ato anulado por conveniência | ❌ Não se aplica, pois o ato ainda está em formação |
O ato simples é formado pela vontade de um único órgão. Aqui, a decisão de primeira instância não esgota o ciclo de formação, pois depende de manifestação posterior da segunda instância (recurso de ofício). Logo, não se trata de ato simples.
O ato complexo é aquele em que há confluência de vontades de órgãos distintos para a formação de um único ato (ex.: indicação e aprovação para cargo). No recurso de ofício, não há fusão de vontades; a segunda instância apenas revisa o ato preexistente, não concorre para sua formação inicial. Portanto, não é ato complexo.
Atos gerais (ou normativos) têm destinatários indeterminados e abstratos, como regulamentos. A decisão de primeira instância é individual e concreta, dirigida a parte específica no processo administrativo. Não se classifica como ato geral.
O ato revogado é aquele que perdeu a eficácia por razões de conveniência e oportunidade. No enunciado, a decisão está sendo examinada, mas não foi revogada; está pendente de apreciação recursal. Não há revogação.
Conforme exposto, a decisão de primeira instância contrária ao município, submetida ao recurso de ofício, é um ato composto: o ato principal (decisão) depende do ato complementar (manifestação da segunda instância) para que se torne definitivo. Essa classificação é tradicional na doutrina, sendo exemplo típico de ato composto a decisão sujeita a recurso de ofício.
Na hora da prova, lembre-se: ato composto = um ato principal + um ato acessório que condiciona sua eficácia; ato complexo = fusão de vontades para formar um único ato. O recurso de ofício é um ato complementar, típico de ato composto.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra E.
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