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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CPCON 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq857941
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Acerca das características dos órgãos públicos, analise as proposições abaixo.I- Não possuem patrimônio nem vontade própria.II- Se inserem como parte da estrutura do ente político, criadas a partir da desconcentração administrativa.III- Em regra, não poderá litigar em juízo em nome próprio.IV- São entidades que gozam de personalidade jurídica própria, tanto que são possuidoras de CNPJ.Está CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AII e III.
  2. BII, III e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI e IV
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos Públicos

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I, II e III. Os órgãos públicos são centros de competência sem personalidade jurídica própria, criados por desconcentração administrativa, não possuem patrimônio nem vontade próprios e, em regra, não podem litigar em juízo em nome próprio. O item IV erra ao atribuir-lhes personalidade jurídica.

A banca cobra as características essenciais dos órgãos públicos, distinguindo-os das entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) que possuem personalidade jurídica própria.

Característica

Órgão Público (Itens I, II, III)

Entidade Administrativa (Item IV – incorreto)

Personalidade jurídica

Não possui

Possui

Patrimônio próprio

Não possui

Possui

Vontade própria

Não possui (atos imputados à pessoa jurídica)

Possui

Criação

Por desconcentração (dentro da mesma pessoa jurídica)

Por descentralização (criação de nova pessoa jurídica)

Capacidade processual

Em regra, não litiga em nome próprio

Litiga em nome próprio

Exemplo de CNPJ

Pode ter para fins administrativos, mas sem personalidade

Possui CNPJ como reflexo da personalidade jurídica

1Características
Sem personalidade jurídica
Sem patrimônio próprio
Sem vontade própria
Sem capacidade processual (regra)
2Criação
Desconcentração administrativa
Parte da estrutura do ente
3Exceções (capacidade processual)
Mesas do Legislativo
Tribunais de Contas
PROCON
Órgãos públicos
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos públicos: Características (Sem personalidade jurídica, Sem patrimônio próprio, Sem vontade própria, Sem capacidade processual (regra)); Criação (Desconcentração administrativa, Parte da estrutura do ente); Exceções (capacidade processual) (Mesas do Legislativo, Tribunais de Contas, PROCON)

Item I — ✅ Correto

Os órgãos públicos não possuem patrimônio nem vontade própria. Seu patrimônio é o da pessoa jurídica a que pertencem (União, estado, município ou entidade da administração indireta), e sua vontade é a vontade do agente público, cujos atos são imputados à pessoa jurídica (teoria do órgão).

Item II — ✅ Correto

Os órgãos públicos se inserem como parte da estrutura do ente político (ou da entidade administrativa) e são criados a partir da desconcentração administrativa — técnica de distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mantendo hierarquia.

Item III — ✅ Correto

Em regra, o órgão público não possui capacidade processual, isto é, não pode litigar em juízo em nome próprio. Excepcionalmente, alguns órgãos podem fazê-lo, como os independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas (ex.: Mesas do Legislativo, Tribunais de Contas) e os órgãos de defesa do consumidor (ex.: PROCON). A regra, contudo, é a incapacidade.

Item IV — ❌ Incorreto

O item afirma que os órgãos públicos gozam de personalidade jurídica própria e possuem CNPJ. Falso: órgãos públicos não têm personalidade jurídica — são meros centros de competência despersonalizados. Alguns órgãos podem ter CNPJ para fins administrativos, mas isso não lhes confere personalidade. Quem possui personalidade jurídica são as pessoas políticas (União, estados, DF, municípios) e as entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas estatais). O erro clássico é confundir órgão com entidade.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV explora a confusão entre órgão público (sem personalidade) e entidade administrativa (com personalidade). Muitos alunos associam CNPJ à personalidade jurídica e erram. Lembre-se: órgão é parte da estrutura, não sujeito de direitos.

Gabarito: letra D — corretos os itens I, II e III.

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