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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CPCON 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq857944
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
O professor José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de direito administrativo conceitua Poder de Polícia como: Manual de direito administrativo, “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade, em favor do interesse da coletividade”. Sobre o tema, analise os itens e informe (F) se falso e (V) se verdadeiros.( ) O Estado deve sempre atuar, pautado no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, isto é, o interesse do particular deve curvar-se diante do interesse coletivo.( ) O poder de polícia incide sobre a liberdade e a propriedade do particular.( ) Aatuação da polícia administrativa é executada por órgãos de segurança, sendo regida por normas processuais penais.( ) Nos atos de polícia, em regra, tendo em vista o conflito com um direito individual, a administração busca do judiciário a autorização para atuar.Marque a alternativa com a sequência CORRETAde preenchimento dos parênteses.
  1. AV, F, V, V.
  2. BV, V, F, F.
  3. CV, V, F, V.
  4. DV, F, F, V.
  5. EF, V, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: alternativa B (sequência V, V, F, F). Os itens 1 e 2 são verdadeiros, pois o poder de polícia decorre da supremacia do interesse público e incide sobre liberdade e propriedade; os itens 3 e 4 são falsos, já que a polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo (não penal) e os atos de polícia são autoexecutórios, independentemente de autorização judicial.

O conceito legal de poder de polícia está no art. 78 do Código Tributário Nacional:

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

A questão exige conhecimento das características do poder de polícia administrativa, especialmente seus atributos (discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade) e a distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária.

Item

Afirmação

V/F

Fundamento

1

O Estado deve sempre atuar, pautado no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular...

V

O poder de polícia é expressão da supremacia do interesse público sobre o privado, autorizando restrições a direitos individuais.

2

O poder de polícia incide sobre a liberdade e a propriedade do particular.

V

É a essência do conceito: limitar o uso e gozo da liberdade e da propriedade em prol do interesse coletivo (art. 78 CTN).

3

A atuação da polícia administrativa é executada por órgãos de segurança, sendo regida por normas processuais penais.

F

A polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo; a confusão é com a polícia judiciária, que investiga crimes e segue normas penais.

4

Nos atos de polícia, em regra, a administração busca do judiciário a autorização para atuar.

F

Os atos de polícia gozam do atributo da autoexecutoriedade, podendo ser executados independentemente de autorização judicial prévia.

NÃO CAIA NESSA!

O item 3 confunde polícia administrativa com polícia judiciária. Lembre-se: a polícia administrativa atua na prevenção e fiscalização (ex.: vigilância sanitária, trânsito), regida pelo Direito Administrativo; já a polícia judiciária (ex.: Polícia Federal, Civil) investiga infrações penais, regida pelo Direito Processual Penal.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar atos de polícia, lembre os três atributos: discricionariedade (liberdade de escolha dentro da lei), autoexecutoriedade (execução independente de ordem judicial) e coercibilidade (imposição de sanções). Sabendo disso, você elimina o item 4 (nega a autoexecutoriedade).

Conclusão: Itens 1 e 2 verdadeiros; itens 3 e 4 falsos → sequência V, V, F, F, correspondente à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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