Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CPCON 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq858015
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em se tratando de Administração Pública, a Constituição Federal, em seu art. 37, traz várias regras formando um verdadeiro arcabouço jurídico orientador sobre o tema. Indique a afirmação INCORRETA que traz informação sobre as regras lá estabelecidas:
Aé garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Ba investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ca lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Da lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ea proibição de acumulação de cargos, empregos e funções não estende-se às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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GabaritoE — a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções não estende-se às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agentes Públicos e o Art. 37 da Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções aplica-se a toda a administração pública, direta e indireta, conforme o caput do art. 37 da CF. As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do mesmo artigo.
O art. 37 da CF estabelece o regime jurídico da administração pública. O caput já delimita o âmbito de aplicação:
Art. 37CF/88
Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...
Portanto, todas as regras do artigo, inclusive a vedação de acumulação (inciso XVI), abrangem autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Art. 37 CF — Agentes públicos
1Âmbito (caput)
Administração direta
Administração indireta
Autarquias
Fundações
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Subsidiárias
2Regras
Inciso II — Concurso público
Regra: cargo/emprego
Exceção: cargo em comissão
Inciso VI — Associação sindical
Inciso VIII — Pessoas com deficiência
Percentual de vagas
Inciso IX — Contratação temporária
Excepcional interesse público
Inciso XVI — Vedação de acumulação
Aplica-se à administração indireta
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Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o inciso VI do art. 37: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o inciso II do art. 37: a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o inciso VIII do art. 37: a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o inciso IX do art. 37: a lei estabelecerá os casos de contratação temporária por excepcional interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que "a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções não se estende às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Isso é falso, pois o caput do art. 37 expressamente inclui a administração indireta no âmbito de aplicação de todas as regras do artigo, incluindo a vedação de acumulação (inciso XVI). A proibição se estende sim a essas entidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o alcance da vedação — parece que só vale para administração direta, mas o caput do art. 37 é claro ao incluir a administração indireta. Fique atento: "direta e indireta" é o termo que decide.